LEI Nº 8.388, de 05 de novembro de 1991
Procedência: Governamental
Natureza: PL 313/91
DO: 14.317 de 08/11/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, no Orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), destinados à Construção de Atracadouro para ferry-boat em São Francisco do Sul, ligando à ilha ao continente, na forma do projeto abaixo discriminado:
3300 SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS
3323 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Terminais Hidroviários
Código 3323.1690562.1532
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00(40) Transferências a Municípios Cr$ 55.000.000,00
Art. 2º A anulação parcial de dotação orçamentária, mencionada no artigo anterior, será procedida no projeto abaixo discriminado, no seguinte subelemento de despesas:
3300 SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS
3323 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Terminais Rodoviários de Passageiros
Código 3323.1688532.1534
4000 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00(40) Transferências a Municípios Cr$ 55.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de novembro de 1991
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em exercício