LEI Nº 8.388, de 05 de novembro de 1991

Procedência: Governamental

Natureza: PL 313/91

DO: 14.317 de 08/11/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, no Orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), destinados à Construção de Atracadouro para ferry-boat em São Francisco do Sul, ligando à ilha ao continente, na forma do projeto abaixo discriminado:

3300 SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS

3323 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS

Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Terminais Hidroviários

Código 3323.1690562.1532

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 Transferências Intergovernamentais

4323.00(40) Transferências a Municípios Cr$ 55.000.000,00

Art. 2º A anulação parcial de dotação orçamentária, mencionada no artigo anterior, será procedida no projeto abaixo discriminado, no seguinte subelemento de despesas:

3300 SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS

3323 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS

Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Terminais Rodoviários de Passageiros

Código 3323.1688532.1534

4000 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 Transferências Intergovernamentais

4323.00(40) Transferências a Municípios Cr$ 55.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de novembro de 1991

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em exercício