LEI Nº 8.389, de 05 de novembro de 1991
REVOGADA pela Lei Nº 16721/2015
Procedência: Dep. Sérgio Grando
Natureza: PL 247/91
DO: 14.317 de 08/11/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede Título de Cidadão Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense ao Senhor Salim Miguel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de novembro de 1991
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em exercício