LEI Nº 8.389, de 05 de novembro de 1991

REVOGADA pela Lei Nº 16721/2015

Procedência: Dep. Sérgio Grando

Natureza: PL 247/91

DO: 14.317 de 08/11/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede Título de Cidadão Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense ao Senhor Salim Miguel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de novembro de 1991

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em exercício