LEI Nº 8.393, de 12 de novembro de 1991

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Luiz Susin Marini

Natureza: PL 263/91

DO: 14.324 de 20/11/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Portadores de Fissuras Lábio‑Palatais (Profis/Concórdia) com sede e foro na cidade e comarca de Concórdia.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de novembro de 1991

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em exercício