LEI Nº 8.394, de 12 de novembro de 1991

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Luiz Susin Marini

Natureza: PL 259/91

DO: 14.324 de 20/11/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e Clube de Mães Colaboradoras da Comunidade, com sede em Linha Coqueiros, Município de Concórdia e foro na comarca de Concórdia.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de novembro de 1991

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, exercício