LEI Nº 8.394, de 12 de novembro de 1991
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Luiz Susin Marini
Natureza: PL 259/91
DO: 14.324 de 20/11/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e Clube de Mães Colaboradoras da Comunidade, com sede em Linha Coqueiros, Município de Concórdia e foro na comarca de Concórdia.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de novembro de 1991
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, exercício