LEI Nº 8.396, de 12 de novembro de 1991

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Adelor Vieira

Natureza: PL 271/91

DO: 14.324 de 20/11/91

*Ver Lei 7.737/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Assistência Social Evangélico Vida, com sede e foro na cidade e comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de novembro de 1991

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em exercício