LEI Nº 8.403, de 12 de novembro de 1991
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Adelor Vieira
Natureza: PL 253/91
DO: 14.324 de 20/11/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Lar Feliz, com sede e foro na cidade e comarca de Ibirama.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de novembro de 1991
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em exercício