LEI Nº 8.406, de 22 de novembro de 1991

Procedência: Governamental

Natureza: PL 314/91

DO: 14.330 de 28/11/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a suplementação de Atividade e Projeto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica e Poder Executivo autorizado a suplementar, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, a importância de Cr$ 393.710.000,00 (trezentos e noventa e três milhões e setecentos e dez mil cruzeiros), destinados a atender compromissos com o Programa BID III (contrapartida do Estado), na atividade abaixo discriminada:

3300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

3319 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade Programação a cargo do DER

Código 3319.1688031.2135

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

4310.00 Transferência Intragovernamentais

4311.00(00) Auxílio para Despesas de Capital Cr$ 393.710.000,00

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte elemento de despesas:

3300 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS

3322 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto Desenvolvimento de Projetos e Pesquisas

Código 3322.1688531.1155

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00(20) Obras e Instalações Cr$ 393.710.000,00

‑ Desenvolvimento de Projetos de Engenharia Rodoviária

. SC‑416 Acesso de Schroeder 10,0 Km Cr$ 40.500.000,00

. SC‑452 Lucerno ‑ Água Doce 19,2 Km Cr$ 34.560.000,00

. SC‑438 Braço do Norte ‑ São Ludgero 6,9 Km Cr$ 27.950.000,00

. SC‑413 Guaramirim ‑ Entr. SC‑474 22,0 Km Cr$ 49.500.000,00

‑ Restauração Rodoviária

. SC‑283 Caibi – Palmitos 11,0 km Cr$ 44.550.000,00

. SC‑469 Saudades – Pinhalzinho 10,0 km Cr$ 40.500.000,00

. SC‑303 Lacerdópolis ‑ BR‑282 13,0 km Cr$ 52.650.000,00

. SC‑411 Brusque – Gaspar 23,0 km Cr$ 103.500.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de novembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado