LEI Nº 8.413, de 04 de dezembro de 1991
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Vânio de Oliveira
Natureza: PL 198/91
DO: 14.340 de 12/12/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a Lei nº 7.957/90.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 7.957, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º Fica denominada Escola Isolada Professora Dalma da Luz Azevedo, situada na localidade de Calheiros, no Município de Governador Celso Ramos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado