LEI Nº 8.415, de 04 de dezembro de 1991
Procedência: Governamental
Natureza: PL 268/91
DO: 14.340 de 12/12/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a Lei nº 7.545, de 13 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao "caput" do artigo 3º da Lei nº 7.545, de 13 de janeiro de 1989, o inciso IV, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...........................
.........................................
IV ‑ aquisição de sementes, destinadas ao plantio de produtos agrícolas."
Art. 2º Fica renumerado como § 1º e parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 7.545, de 13 de janeiro de 1989, e acrescentado e § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 3º ............................
.........................................
§ 2º Nos casos previstos pelo inciso IV, anualmente, e Governador do Estado de Santa Catarina expedirá Decreto disciplinando as culturas incentivadas, bem como a relação de troca para estabelecer o termo de compromisso."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado