LEI Nº 8.417, de 04 de dezembro de 1991

Procedência: Governamental

Natureza: PL 292/91

DO: 14.340 de 12/12/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça e Administração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica e Poder Executivo autorizado a alterar, no montante do Cr$ 26.715.080,00 (vinte e seis milhões, setecentos e quinze mil e oitenta cruzeiros), reduzindo e Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, no projeto abaixo discriminado, o seguinte elemento de despesa:

1900 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

1901 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Construção do Arquivo Público

Código 1901.0307025.1199

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 26.715.080,00

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada, os seguintes elementos e subelementos de despesa:

1900 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

1901 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código 1901.0307021.2017

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(00) Material de Consumo Cr$ 15.000.000,00

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 10.000.000,00

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4120.00(00) Equipamentos e Material Permanente Cr$ 1.715.080,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado