LEI Nº 8.417, de 04 de dezembro de 1991
Procedência: Governamental
Natureza: PL 292/91
DO: 14.340 de 12/12/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça e Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica e Poder Executivo autorizado a alterar, no montante do Cr$ 26.715.080,00 (vinte e seis milhões, setecentos e quinze mil e oitenta cruzeiros), reduzindo e Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, no projeto abaixo discriminado, o seguinte elemento de despesa:
1900 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
1901 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Construção do Arquivo Público
Código 1901.0307025.1199
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 26.715.080,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada, os seguintes elementos e subelementos de despesa:
1900 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
1901 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código 1901.0307021.2017
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(00) Material de Consumo Cr$ 15.000.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 10.000.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4120.00(00) Equipamentos e Material Permanente Cr$ 1.715.080,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado