LEI Nº 8.435, de 04 de dezembro de 1991

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Antônio Ceron

Natureza: PL 323/91

DO: 14.340 de 12/12/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta o eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Umbandista do Estado de Santa Catarina, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado