LEI Nº 8.450, de 11 de dezembro de 1991

Procedência: Governamental

Natureza: PL 335/91

DO: 14.343 de 17/12/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a doação de área de terras para o Clube Barriga Verde dos Oficiais da Polícia Militar, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica e Poder Executivo, através da Polícia Militar de Santa Catarina, autorizada a doar ao Clube Barriga Verde dos Oficiais da Polícia Militar, entidade de direito privado sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública pela Lei Estadual nº 6.435, de 19 de outubro de 1984, uma área de terras medindo 15.950,00 m2 (quinze mil, novecentos e cinquenta metros quadrados), localizada à rua Lauro Linhares, s/nº Bairro da Trindade, Município de Florianópolis.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, confronta, ao norte, com a rua Lauro Linhares numa distância de 82,50 m (oitenta e dois metros e cinquenta centímetros); ao leste, a linha demarcatória dirige-se rumo ao sul numa distância de 104,70 (cento e quatro metros e setenta centímetros), defletindo, daí, para leste, em mais 41,30 m (quarenta e um metros e trinta centímetros), donde retorna para o sul numa linha de 100,00 m (cem metros); ao sul, segue uma linha de 80,30 m (oitenta metros e trinta centímetros) em direção ao oeste; do lado oeste, numa linha em direção ao norte encontra-se uma medida de 143,20 m (cento e quarenta e três metros e vinte centímetros), def1etindo para oeste em mais 38,20 m (trinta e oito metros e vinte centímetros), donde retorna para o norte, para fechar a área, noutra linha de 90,00 m (noventa metros), finalizando na dita rua Lauro Linhares.

Art. 2º O Donatário fica obrigado a construir no imóvel, objeto desta Lei, no prazo de 5 (cinco) anos, entre outras benfeitorias, as seguintes:

I ‑ um salão‑auditório;

II ‑ um estande de tiro coberto;

III ‑ um conjunto de piscinas para competições semi-olímpicas;

IV ‑ uma piscina para salto ornamental com a profundidade mínima de seis metros.

Parágrafo único. As instalações nominadas neste artigo serão cedidas gratuitamente pelo Donatário ao Comando da Polícia Militar, mediante cronograma prévio de atividades anuais a serem desenvolvidas pela Corporação quanto a ensino, instrução e eventuais atividades de cunho social priorizadas por datas festivas e comemorações da Polícia Militar de Santa Catarina.

Art. 3º Nas hipóteses de dissolução do Clube, suspensão das suas atividades superior a 5 (cinco) anos, mudança de atividade social ou descumprimento de encargo constante de Convênio, importará na imediata reversão do imóvel com as instalações fixas a ser incorporadas ao patrimônio do Estado, sem qualquer ônus para o mesmo.

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo determinará providências para o cumprimento desta Lei, ficando sujeito à sua aprovação o Convênio sobre direitos e obrigações a ser firmado entre e Donatário e o Comando da Polícia Militar.

Art. 5º Precederá à escritura pública de doação e levantamento topográfico da área, reproduzido em planta, onde se destaque a localização do bem doado dentro da área global ocupada pela Polícia Militar, na medida de 53.628,44 m2 (cinquenta e três mil, seiscentos e vinte e oito metros e quarenta e quatro decímetros quadrados).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas a Lei nº 8.195, de 18 de dezembro de 1990, e as demais disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de novembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado