LEI Nº 8.474, de 12 de dezembro de 1991

Procedência: Comissão Constituição e Justiça

Natureza: PL 350/91

DO: 14.345 de 19/12/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o Município de Arabutã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Arabutã, desmembrado do Município de Concórdia, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.

Art. 2º O Município de Arabutã, terá como sede a vila do antigo Distrito de Arabutã, elevado à categoria de cidade.

Art. 3º Os limites do Município de Arabutã passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo:

"Ao Norte e ao Leste, com o Município de Impumirim: inicia na nascente do Arroio Barra Bonita, marco de divisa nº 177 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º04'05"S; Long. 52°13'35"W), daí por uma linha seca e reta até a nascente de um afluente do Lajeado Rafael, marco de divisa nº 178 coordenada geográfica aproximada Lat. 27º04'12"S; Long. 52º13'20"W), desce por este afluente até sua foz no Lajeado Rafael (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º05'44"S; Long. 52ºl0'52"W), desce por este até sua foz no Rio Engano, sobe por este até encontrar a foz do Lajeado Fragozinho (coordenada geográfica aproximada Lat. 27°05'51"S; Long. 52º19'49"W), sobe por este até o marco de divisa nº 179 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º06'18"S; Long. 52º08'13"W) daí por uma linha seca e reta até o Lajeado Capitão, marco de divisa nº 180 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º07'51"S; Long. 52°07'17W), sobe por este até o marco de divisa 181 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º07'23"S; Long. 52º07'08"W), daí por uma linha seca e reta até o divisor de águas entre o Rio Jacutinga e o Arroio Jundaí, marco de divisa nº 182 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º09'05"S; Long. 52º06'08"W), continua por outra linha seca e reta até o Rio Jacutinga, marco de divisa nº 183 (coordenada geográfica aproximada La. 27º09'26"S; Long. 52º05'28"W).

Ao Sul, com os Municípios de Concórdia e Itá: desce o rio Jacutinga até o lote nº 258, marco de divisa nº 184 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º11'58"S; Long. 52º11'28"W), daí por uma linha seca e reta até a nascente do Lajeado Paraguai, marco de divisa nº 185 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º10'48"S; Long. 52º12'59"W), desce por este até sua foz no Rio Engano, marco de divisa nº 186 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º10'52"S; Long. 52º13'53"W), desce por este até a foz do Arroio Barra Bonita.

Ao Oeste, com o Município de Xavantina, sobe o Arroio Barra Bonita até sua nascente, ponto de partida."

Art. 4º O Município criado por esta Lei ficará integrado à Comarca de Concórdia.

Art. 5º A instalação do Município de Arabutã dar-se-á na forma da Lei Complementar nº 29, de 21 de junho de 1990.

Art. 6º A Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, através do levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do novo Município na parcela do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços do Município desmembrado.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado