LEI Nº 8.477, de 12 de dezembro de 1991

Procedência: Comissão Constituição e Justiça

Natureza: PL 353/91

DO: 14.345 de 19/12/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o Município de Águas Frias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Águas Frias, desmembrado do Município de Coronel Freitas, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome e parte do Município de União do Oeste.

Art. 2º O Município de Águas Frias, terá como sede a Vila do antigo Distrito de Águas Frias, elevado à categoria de cidade.

Art. 3º Os limites do Município de Águas Frias passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo:

"Ao Norte, com o Município de União do Oeste: inicia no Rio Burro Branco, marco de divisa nº 209 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º50'16"S; Long. 52º55'17"W), daí segue pelo divisor de águas entre o Rio Burro Branco e um afluente seu da margem esquerda, passando pelo morro de cota altimétrica 555 m, segue pelo divisor de águas entre o Arroio Tiriva e os Córregos Turumãzinho do Meio e Tarumã passando pelos morros de cotas altimétricas de 652 m e 602 m até encontrar a divisa entre os lotes nºs 114 e 112, marco de divisa nº 210 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º50'09"S; Long. 52º50'02"l]), segue por esta até a divisa entre os lotes nºs 17 e 15, marco de divisa nº 211 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º49'56"S; Long. 52º48'32"W).

Ao Leste, com o Município de Coronel Freitas, segue pelo divisor de águas até a nascente e uma sanga sem nome, afluente da margem direita do Córrego Roncador, marco de divisa nº 212 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º50'11"S; Long. 52º48'19"W), desce por esta sanga até sua foz no Córrego Roncador, sobe por esta até encontrar a foz de uma sanga sem nome, afluente seu da margem esquerda, sobe por esta até sua nascente, marco de divisa nº 213 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º51'18"S; Long. 52º47'08"W), daí em linha seca e reta até o Rio Chapecó, marco de divisa nº 214 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º5l’22”S; Long. 52º46'53"W).

Ao Sul, com o Município de Coronel Freitas, desce o Rio Chapecó até a foz do Rio Burro Branco.

Ao Oeste, com os Municípios de Nova Erechim e Pinhalzinho sobe pelo Rio Burro Branco, até o ponto de partida."

Art. 4º O Município criado por esta Lei ficará integrado à Comarca de Chapecó.

Art. 5º A instalação do Município de Águas Frias, dar-se-á na forma da Lei Complementar nº 29, de 21 de junho de 1990.

Art. 6º A Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do novo Município na parcela do Imposto de Circulação Mercadorias e Serviços do Município desmembrado.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sue publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado