LEI Nº 8.488, de 16 de dezembro de 1991
Procedência: Governamental
Natureza: PL 315/91
DO: 14.346 de 20/12/91
*Ver Leis 10.035/95; 10.113/96
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, que dispõe sobre organização da administração pública e sobre as diretrizes para a reforma administrativa do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATAR1NA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 104, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 104.......................
........................................
Parágrafo único. O órgão de origem do servidor público convocado ou colocado à disposição será ressarcido das despesas com salário ou vencimentos e respectivos encargos sociais, enquanto durar a convocação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de dezembro de l99l
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado