LEI Nº 8.489, de 18 de dezembro de 1991

Procedência: Comissão de Justiça

Natureza: PL 361/91

DO: 14.346 de 20/12/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anexação a Vargeão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam anexados ao Município de Vargeão as localidades de Linhas Gramas, Campinha, São Brás e Marini, desmembradas do Município de Abelardo Luz.

Art. 2º Altera o artigo 3º da Lei nº 954, de 16 de março de 1964, de criação do Município de Vargeão.

Art. 3º Os limites do Município de Vargeão passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo:

"Ao Norte, com o Município de Abelardo Luz: inicia na foz do Rio Barreiros no Rio Chapecó, sobe por este até a foz do Lajeado Santa Rosa, divisa municipal de Ponte Serrada.

Ao Leste e ao Sul, com o Município de Ponte Serrada e Ipumirim: continua pelo Rio Chapeco acima até a Foz do Lajeado Norte, sobe por este até sua nascente, marco de divisa nº 61 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º43'39"S, Long. 52º03'35"W), daí em linha seca e reta até a nascente do Lajeado Traíra, marco de divisa nº 62 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º43'41"S, Long. 52º03'19"W), deste por este até sua foz no Rio Chapecozinho, desce por este até encontrar a foz do Lajeado do Paulo, sobe por este até sua nascente, marco de divisa nº 63 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º51'34”S, Long. 52º06'54"W), daí por uma linha seca e reta até a nascente do Arroio Torto, marco de divisa nº 64 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º53'04"S, Long. 52º09'49"W), desce por este até o Rio Ressaca, desce por este até sua foz no Rio Irani, limite municipal de Ipumirim.

Com o Município de Ipumirim, segue pelo Rio Irani até a foz do Arroio Ribeiro ou Canhoto, marco de divisa nº 65 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º55'32"S, Long. 52º09'14”W); limite municipal de Faxinal dos Guedes.

Ao Oeste, com o Município de Faxinal dos Guedes, sobe pelo Arroio Ribeiro ou Canhoto até sua nascente, marco de divisa nº 66 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º53'27"S; Long. 52º10'13"W); daí em linha seca e reta até o ponto em que a BR 282 passa sobre a nascente do Lajeado dos Guedes marco de divisa nº 67 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º52'52"S, Long. 52º10'52"W), segue par esta BR até encontrar a linha que divide os lotes 85 e 83, marco de divisa nº 68 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º51'59"S, Long. 52º12'19"W}, seque pela divisa destes lotes até encontrar a divisa entre os lotes nºs 72 e 83, marco de divisa nº 69 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º51'24"S, Long. 52º12'02"W), daí até encontrar a divisa entre os lotes nºs 72 e 70, marco de divisa nº 70 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º51'26"S long. 52º11'53"W), segue por esta divisa até o lote nº 107, marco de divisa nº 71 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º50'44"S, Long. 52º11'40"W), daí até encontrar a divisa entre os lotes nº 107 é 106, marco de divisa nº 72 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º50'34"S, Long. 52º11'52"W), segue por esta até encontrar a linha da divisa entre os lotes nºs 5 e 6, marco de divisa nº 73 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º50'02"S, Long. 52º11'29"W), segue por esta até encontrar o Rio Barra Grande, marco de divisa nº 74 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º49'37”S, Long. 52º11’02"W), desce por este até encontrar a linha que divide os lotes 30 e 28 delineado e 21 e 26 do outro marco de divisa nº 75 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º47'37"S, Long. 52º11'55"W), segue por esta até encontrar a estrada municipal que liga Barra Grande à Vargeão, marco de divisa nº 76 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º47'32"S, Long. 52º10'40"W), segue por esta até encontrar a divisa entre os lotes 28 e 50 à 46 de um lado e 57 á 52 do outro, marco de divisa nº 77 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º47'22"S, Long.52º10'50"W), segue por esta até o Rio Chapecozinho, marco de divisa nº 78, sobe o Rio Chapecozinho até a foz do Lajeado do Cedro, sobe por este até sua nascente, marco de divisa nº 79 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º43'31”S, Long. 52º07'23"W), daí em linha seca e reta até a nascente do Lajeado Barreiros, marco de divisa nº 80 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º43'24"S, Long.52º07'34"W), segue por este até sua foz no Rio Chapecó, ponto de partida".

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Florianópolis, 18 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado