LEI Nº 8.490, de 18 de dezembro de 1991
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 331/91
DO: 14.347 de 23/12/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a estrada SC‑457, que liga o Município de Curitibanos ao Município de São José do Cerrito, de “Rodovia Vereador José Ortiz de Souza”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado