LEI Nº 8.491, de 18 de dezembro de 1991
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Edson Bez de Oliveira
Natureza: PL 293/91
DO: 14.347 de 23/12/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Osvaldo Westphal, a Rodovia Estadual SC‑439, que liga os Municípios de Braço do Norte e Grão Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado