LEI Nº 8.491, de 18 de dezembro de 1991

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Edson Bez de Oliveira

Natureza: PL 293/91

DO: 14.347 de 23/12/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Osvaldo Westphal, a Rodovia Estadual SC‑439, que liga os Municípios de Braço do Norte e Grão Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado