LEI Nº 8.496, de 18 de dezembro de 1991
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Luiz Basso
Natureza: PL 382/91
DO: 14.347 de 23/12/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ‑ APAE, com sede no Município de Romelândia e foro na Comarca de São Miguel D'Oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislaçao vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado