LEI Nº 8.498, de 18 de dezembro de 1991

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Durval Vasel

Natureza: PL 383/91

DO: 14.347 de 23/12/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Jaraguá do Sul, com sede e foro na cidade e Comarca de Jaraguá do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado