LEI Nº 8.502, de 21 de dezembro de 1991

Procedência: Governamental

Natureza: PL 185/91

DO: 14.351 de 30/12/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Transpõe cargo do Poder Executivo para o Poder Legislativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sancionei a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o disposto para o quadro de Pessoal do Poder Legislativo, com seu respectivo ocupante, um (1) cargo de Auxiliar Administrativo I, da Imprensa Oficial do Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Legislativo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado