LEI Nº 8.505, de 28 de dezembro de 1991
Procedência: Governamental
Natureza: PL 290/91
DO: 14.351 de 30/12/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a redação da Lei n. 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela II - Atos da Saúde, anexa à Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TABELA II
ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL |
|
Kiosques, Drive in, Traillers, Lanches rápidos, Congêneres |
10,0 UFR |
Bares, Lanchonetes, Pastelarias, Pizzarias, Uisquerias e Congêneres, Panificadoras |
20,0 UFR |
Restaurantes, Churrascarias, Cozinhas Industriais, Rotisserie; Açougues, Confeitarias, Sorveterias e Peixarias |
40,0 UFR |
Indústrias de alimentos |
50,0 UFR |
Indústrias de Produtos Químicos e Farmacêuticos |
50,0 UFR |
HOTÉIS, PENSÕES E SIMILARES COM ALIMENTAÇÃO, ATÉ: |
|
Dez (10) cômodos |
10,0 UFR |
De onze (11) cômodos a vinte (20) cômodos |
20,0 UFR |
De vinte e um (21) a trinta(30) cômodos |
40,0 UFR |
De trinta e um (31) a quarenta (40) cômodos |
50,0 UFR |
Acima de quarenta (40) cômodos |
80,0 UFR |
MOTÉIS COM ALIMENTAÇÃO ATÉ: |
|
Dez (10) cômodos |
30,0 UFR |
De onze (11) a vinte (20) cômodos |
50,0 UFR |
De vinte e um (21) a trinta (30) cômodos |
80,0 UFR |
De trinta e um (31) a quarenta (40) cômodos |
100,0 UFR |
Acima de quarenta (40) cômodos |
120,0 UFR |
SUPERMERCADOS E ATACADOS |
120,0 UFR |
Vistoria Prévia |
25,0 UFR |
Início atividades, sem Alvará Sanitário |
100,0 UFR |
Renovação de ALVARA SANITÁRIO fora do prazo |
50,0 UFR |
Processo para Registro de Produtos/por produto |
20,0 UFR |
Hospitais |
80, UFR |
Maternidade |
50,0 UFR |
Clínicas |
30,0 UFR |
Consultório |
20,0 UFR |
Ambulatórios |
10,0 UFR |
Farmácias |
40,0 UFR |
Farmácias de Manipulação de Psicotrópicos e Entorpecentes |
80,0 UFR |
Drogaria |
30,0 UFR |
Posto de Medicamento |
10,0 UFR |
Laboratórios de Análise Clínica |
20,0 UFR |
Laboratório de Análises Bromatológicas |
20,0 UFR |
Ótica |
40,0 UFR |
Gabinete Odontológico |
20,0 UFR |
Estabelecimento Hemoterápico |
20,0 UFR |
Laboratório de Próteses |
20,0 UFR |
Banco de Olhos, de Leite Humano, de Órgãos Humanos, etc. |
20,0 UFR |
Estabelecimento de Fisioterapia, Ortopedia |
20,0 UFR |
Congêneres |
20,0 UFR |
Segunda via do Alvará Sanitário |
10,0UFR |
Guia: |
|
I - de livre trânsito de produtos sujeitos à fiscalização sanitária |
2,0 UFR |
II - de requisição de entorpecentes |
3,0 UFR |
Estabelecimentos de: |
|
Radiologia, rádio-diagnóstico, rádio-terapia medicina nuclear, radiologia industrial |
40,0 UFR |
Vistoria a pedido do interessado: |
|
de natureza simples |
40,0 UFR |
de natureza complexa |
80,0 UFR |
Estabelecimentos e locais de lazer |
20,0 UFR |
Estabelecimentos e locais de ensino |
20,0 UFR |
Estabelecimentos e locais de trabalho |
30,0 UFR |
Estações hidrominerais, termais e climatérios |
50,0 UFR |
Desinsetizadora e desratizadora |
50,0 UFR |
Asilo, orfanato |
10,0 UFR |
Creche |
30,0 UFR |
Cemitério, necrotério |
30,0 UFR |
Limpa fossa |
50,0 UFR |
Visto em receitas e notificação de receitas |
5,0 UFR |
Fornecimento de notificação de receitas |
5,0 UFR |
Licença: |
|
I - Para importação de produtos sujeito à fiscalização sanitária |
40,0 UFR |
II - Para comércio de entorpecentes e substancias de ação psicotrópica |
30,0 UFR |
Livros autenticados de farmacêuticos, droguistas, protéticos, óticos e similares, por folha |
0,04 UFR |
Registro: |
|
I - de diploma e certidões |
2,0 UFR |
II - de certificado, de auxiliar de farmácia, protético, ótico, prático ou outros admitidos em Lei |
2,0 UFR |
Mudança de endereço ou de responsabilidade por Estabelecimento sujeito à fiscalização sanitária e à fiscalização do exercício profissional |
5,0 UFR |
Atestado de antecedentes |
5,0 UFR |
Emissão de edital |
5,0 UFR |
Certidão de qualquer natureza: |
|
I - acima de 50 linhas |
1,0 UFR |
II - acima de 50 linhas |
2,0 UFR |
ANÁLISE DE PROJETOS |
|
Hospitais |
80,0 UFR |
Maternidade |
50,0 UFR |
Clínicas |
30,0 UFR |
Consultório |
20,0 UFR |
Ambulatórios |
10,0 UFR |
Farmácias |
40,0 UFR |
Farmácias de Manipulação de Psicotrópicos e Entorpecentes |
80,0 UFR |
Drogaria |
30,0 UFR |
Posto de Medicamento |
10,0 UFR |
Laboratórios de Análise Clínica |
20,0 UFR |
Laboratório de Análises Bromatológicas |
20,0 UFR |
Ótica |
40,0 UFR |
Gabinete Odontológico |
20,0 UFR |
Estabelecimento Hemoterápico |
20,0 UFR |
Laboratório de Próteses |
20,0 UFR |
Bancos de Olhos, de Leite Humano, de Órgãos Humanos, etc |
20,0 UFR |
Estabelecimento de Fisioterapia, Ortopedia |
20,0 UFR |
Congêneres |
20,0 UFR |
Estabelecimentos e locais de lazer |
20,0 UFR |
Estabelecimentos e locais de ensino |
20,0 UFR |
Estabelecimentos e locais de trabalho |
30,0 UFR |
Estações hidrominerais, termais e climatérios |
50,0 UFR |
Desinsetizadora e desratizadora |
50,0 UFR |
Asilo, orfanato |
10,0 UFR |
Creche |
30,0 UFR |
Cemitério, necrotério |
30,0 UFR |
Limpa fossa |
50,0 UFR |
ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO |
|
Hospitais |
80,0 UFR |
Maternidade |
50,0 UFR |
Clínicas |
30,0 UFR |
Consultório |
20,0 UFR |
Ambulatórios |
10,0 UFR |
Farmácias |
40,0 UFR |
Farmácias de Manipulação de Psicotrópicos e Entorpecentes |
80,0 UFR |
Drogaria |
30,0 UFR |
Posto de Medicamento |
10,0 UFR |
Laboratórios de Análise Clínica |
20,0 UFR |
Laboratório de Análises Bromatológicas |
20,0 UFR |
Ótica |
40,0 UFR |
Gabinete Odontológico |
20,0 UFR |
Estabelecimento Hemoterápico |
20,0 UFR |
Laboratório de Próteses |
20,0 UFR |
Banco de Olhos, de Leite Humano, de Órgãos Humanos, etc |
20,0 UFR |
Estabelecimento de Fisioterapia, Ortopedia |
20,0 UFR |
Congêneres |
20,0 UFR |
Estabelecimentos e locais de lazer |
20,0 UFR |
Estabelecimentos e locais de ensino |
20,0 UFR |
Estabelecimentos e locais de trabalho |
30,0 UFR |
Estações hidrominerais, termais e climatérios |
50,0 UFR |
Desinsetizadora e desratizadora |
50,0 UFR |
Asilo, orfanato |
10,0 UFR |
Creche |
30,0 UFR |
Cemitério, necrotério |
30,0 UFR |
Limpa fossa |
50,0 UFR |
UNIDADE HABITACIONAL DE MADEIRA: |
|
Até 40 m² |
ISENTO |
De 41 m² a 80 m² |
5,0 UFR |
De 81 m² a 120 m² |
10,0 UFR |
Acima de 120 m² |
15,0 UFR |
UNIDADE HABITACIONAL MISTA: |
|
Até 40 m² |
ISENTO |
De 41 m² a 80 m² |
10,0 UFR |
De 81 m² a 120 m² |
15,0 UFR |
Acima de 120 m² |
20,0 UFR |
UNIDADE HABITACIONAL DE ALVENARIA: |
|
Até 40 m² |
ISENTO |
De 41 m² a 80m² |
15,0 UFR |
De 81 m² a 120 m² |
20,0 UFR |
Acima de 120 m² |
25,0 UFR |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado