LEI Nº 8.505, de 28 de dezembro de 1991

Procedência: Governamental

Natureza: PL 290/91

DO: 14.351 de 30/12/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a redação da Lei n. 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela II - Atos da Saúde, anexa à Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA II

ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL

Kiosques, Drive in, Traillers, Lanches rápidos, Congêneres

10,0 UFR

Bares, Lanchonetes, Pastelarias, Pizzarias, Uisquerias e Congêneres, Panificadoras

20,0 UFR

Restaurantes, Churrascarias, Cozinhas Industriais, Rotisserie; Açougues, Confeitarias, Sorveterias e Peixarias

40,0 UFR

Indústrias de alimentos

50,0 UFR

Indústrias de Produtos Químicos e Farmacêuticos

50,0 UFR

HOTÉIS, PENSÕES E SIMILARES COM ALIMENTAÇÃO, ATÉ:

Dez (10) cômodos

10,0 UFR

De onze (11) cômodos a vinte (20) cômodos

20,0 UFR

De vinte e um (21) a trinta(30) cômodos

40,0 UFR

De trinta e um (31) a quarenta (40) cômodos

50,0 UFR

Acima de quarenta (40) cômodos

80,0 UFR

MOTÉIS COM ALIMENTAÇÃO ATÉ:

Dez (10) cômodos

30,0 UFR

De onze (11) a vinte (20) cômodos

50,0 UFR

De vinte e um (21) a trinta (30) cômodos

80,0 UFR

De trinta e um (31) a quarenta (40) cômodos

100,0 UFR

Acima de quarenta (40) cômodos

120,0 UFR

SUPERMERCADOS E ATACADOS

120,0 UFR

Vistoria Prévia

25,0 UFR

Início atividades, sem Alvará Sanitário

100,0 UFR

Renovação de ALVARA SANITÁRIO fora do prazo

50,0 UFR

Processo para Registro de Produtos/por produto

20,0 UFR

Hospitais

80, UFR

Maternidade

50,0 UFR

Clínicas

30,0 UFR

Consultório

20,0 UFR

Ambulatórios

10,0 UFR

Farmácias

40,0 UFR

Farmácias de Manipulação de Psicotrópicos e Entorpecentes

80,0 UFR

Drogaria

30,0 UFR

Posto de Medicamento

10,0 UFR

Laboratórios de Análise Clínica

20,0 UFR

Laboratório de Análises Bromatológicas

20,0 UFR

Ótica

40,0 UFR

Gabinete Odontológico

20,0 UFR

Estabelecimento Hemoterápico

20,0 UFR

Laboratório de Próteses

20,0 UFR

Banco de Olhos, de Leite Humano, de Órgãos Humanos, etc.

20,0 UFR

Estabelecimento de Fisioterapia, Ortopedia

20,0 UFR

Congêneres

20,0 UFR

Segunda via do Alvará Sanitário

10,0UFR

Guia:

I - de livre trânsito de produtos sujeitos à fiscalização sanitária

2,0 UFR

II - de requisição de entorpecentes

3,0 UFR

Estabelecimentos de:

Radiologia, rádio-diagnóstico, rádio-terapia medicina nuclear, radiologia industrial

40,0 UFR

Vistoria a pedido do interessado:

de natureza simples

40,0 UFR

de natureza complexa

80,0 UFR

Estabelecimentos e locais de lazer

20,0 UFR

Estabelecimentos e locais de ensino

20,0 UFR

Estabelecimentos e locais de trabalho

30,0 UFR

Estações hidrominerais, termais e climatérios

50,0 UFR

Desinsetizadora e desratizadora

50,0 UFR

Asilo, orfanato

10,0 UFR

Creche

30,0 UFR

Cemitério, necrotério

30,0 UFR

Limpa fossa

50,0 UFR

Visto em receitas e notificação de receitas

5,0 UFR

Fornecimento de notificação de receitas

5,0 UFR

Licença:

I - Para importação de produtos sujeito à fiscalização sanitária

40,0 UFR

II - Para comércio de entorpecentes e substancias de ação psicotrópica

30,0 UFR

Livros autenticados de farmacêuticos, droguistas, protéticos, óticos e similares, por folha

0,04 UFR

Registro:

I - de diploma e certidões

2,0 UFR

II - de certificado, de auxiliar de farmácia, protético, ótico, prático ou outros admitidos em Lei

2,0 UFR

Mudança de endereço ou de responsabilidade por Estabelecimento sujeito à fiscalização sanitária e à fiscalização do exercício profissional

5,0 UFR

Atestado de antecedentes

5,0 UFR

Emissão de edital

5,0 UFR

Certidão de qualquer natureza:

I - acima de 50 linhas

1,0 UFR

II - acima de 50 linhas

2,0 UFR

ANÁLISE DE PROJETOS

Hospitais

80,0 UFR

Maternidade

50,0 UFR

Clínicas

30,0 UFR

Consultório

20,0 UFR

Ambulatórios

10,0 UFR

Farmácias

40,0 UFR

Farmácias de Manipulação de Psicotrópicos e Entorpecentes

80,0 UFR

Drogaria

30,0 UFR

Posto de Medicamento

10,0 UFR

Laboratórios de Análise Clínica

20,0 UFR

Laboratório de Análises Bromatológicas

20,0 UFR

Ótica

40,0 UFR

Gabinete Odontológico

20,0 UFR

Estabelecimento Hemoterápico

20,0 UFR

Laboratório de Próteses

20,0 UFR

Bancos de Olhos, de Leite Humano, de Órgãos Humanos, etc

20,0 UFR

Estabelecimento de Fisioterapia, Ortopedia

20,0 UFR

Congêneres

20,0 UFR

Estabelecimentos e locais de lazer

20,0 UFR

Estabelecimentos e locais de ensino

20,0 UFR

Estabelecimentos e locais de trabalho

30,0 UFR

Estações hidrominerais, termais e climatérios

50,0 UFR

Desinsetizadora e desratizadora

50,0 UFR

Asilo, orfanato

10,0 UFR

Creche

30,0 UFR

Cemitério, necrotério

30,0 UFR

Limpa fossa

50,0 UFR

ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO

Hospitais

80,0 UFR

Maternidade

50,0 UFR

Clínicas

30,0 UFR

Consultório

20,0 UFR

Ambulatórios

10,0 UFR

Farmácias

40,0 UFR

Farmácias de Manipulação de Psicotrópicos e Entorpecentes

80,0 UFR

Drogaria

30,0 UFR

Posto de Medicamento

10,0 UFR

Laboratórios de Análise Clínica

20,0 UFR

Laboratório de Análises Bromatológicas

20,0 UFR

Ótica

40,0 UFR

Gabinete Odontológico

20,0 UFR

Estabelecimento Hemoterápico

20,0 UFR

Laboratório de Próteses

20,0 UFR

Banco de Olhos, de Leite Humano, de Órgãos Humanos, etc

20,0 UFR

Estabelecimento de Fisioterapia, Ortopedia

20,0 UFR

Congêneres

20,0 UFR

Estabelecimentos e locais de lazer

20,0 UFR

Estabelecimentos e locais de ensino

20,0 UFR

Estabelecimentos e locais de trabalho

30,0 UFR

Estações hidrominerais, termais e climatérios

50,0 UFR

Desinsetizadora e desratizadora

50,0 UFR

Asilo, orfanato

10,0 UFR

Creche

30,0 UFR

Cemitério, necrotério

30,0 UFR

Limpa fossa

50,0 UFR

UNIDADE HABITACIONAL DE MADEIRA:

Até 40 m²

ISENTO

De 41 m² a 80 m²

5,0 UFR

De 81 m² a 120 m²

10,0 UFR

Acima de 120 m²

15,0 UFR

UNIDADE HABITACIONAL MISTA:

Até 40 m²

ISENTO

De 41 m² a 80 m²

10,0 UFR

De 81 m² a 120 m²

15,0 UFR

Acima de 120 m²

20,0 UFR

UNIDADE HABITACIONAL DE ALVENARIA:

Até 40 m²

ISENTO

De 41 m² a 80m²

15,0 UFR

De 81 m² a 120 m²

20,0 UFR

Acima de 120 m²

25,0 UFR

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado