LEI Nº 8.507, de 28 de dezembro de 1991

Procedência: Governamental

Natureza: PL 410/91

DO: 14.351 de 30/12/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a transferência de saldos de dotações orçamentárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, total ou parcialmente, saldos de dotações orçamentárias de órgãos, unidades e entidades da administração direta e indireta não utilizados até 15 de dezembro de 1991, constantes da Lei nº 8.208, de 28 de dezembro de 1990, a fim de promover o ajustamento dos orçamentos dos órgãos, unidades e entidades que apresentarem dotações insuficientes, na forma estabelecida no artigo 43, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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