LEI COMPLEMENTAR Nº 51, de 29 de maio de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PC 149/92

DO. 14.452 de 29/05/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria, altera vinculação e denominação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - na Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Saúde: Gerente de Imunizações, Nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de Vigilância Epidemiológica e incluído no Anexo XIV, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;

II - na Estrutura Organizacional do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC: Gerente de Serviço de Contabilidade, Nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de Apoio Operacional e incluído no Anexo VI, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;

III - na Estrutura Organizacional da Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente – FATMA: Gerente de Projetos Especiais, Nível AD-DGS-2 vinculado à Diretoria de Controle de Poluição Industrial, Rural e Urbana e incluído do Anexo XVI-B, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991.

Art. 2º Ficam alteradas as vinculações dos seguintes cargos de provimento em comissão, pertencentes à Estrutura Organizacional da Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente – FATMA: Gerente de Análise Laboratorial da Diretoria de Controle de Poluição Industrial Rural e Urbana, Nível AD-DGS-2, para a Diretoria de Estudos Ambientais, Nível AD-DGS-2, para a Diretoria de Apoio Operacional.

Art. 3º Ficam alterados as denominações dos seguintes cargos de provimento em comissão, pertencentes à Estrutura Organizacional do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina: Gerente de Administração Financeira, Nível AD-DGS-2, para Gerente de Arrecadação, Fiscalização e Auditoria, Nível AD-DGS-2; Gerente de Concessão e Atualização de Benefícios, Nível AD-DGS-2, para Gerente de Assistência Financeira Habitacional, Nível AD-DGS-2 e; Gerente de Manutenção de Benefícios, Nível AD-DGS-2, para Gerente de Benefícios, Nível AD-DGS-2.

Art. 4º Fica criada na Estrutura Organizacional da Fundação Catarinense de Cultura, 1 (uma) Função Executiva de Confiança – FEC, de Responsável pelo Teatro do Centro Integrado de Cultura, Nível AF-FEC-1, vinculada à Diretoria de Artes e incluída no Anexo X-E, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.

Art.6º Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art.7º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de maio de 1992

OTÁVIO GILSON DOS SANTOS

Governador do Estado em exercício