LEI Nº 8.516, de 06 de janeiro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 457/91
DO: 14.355 de 06/01/92
Revogada pela Lei 9.344/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a Fazenda Pública Estadual e adquirir, por doação, uma érea de terras no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Arlindo J. Colla e sua mulher, uma área de terras no Município de Chapecó, onde se encontra construída a Escola Básica Alécio Alexandre Cella.
Parágrafo único. O imóvel referido neste artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao norte, com terras dos doadores, 55, 00m (cinqüenta e cinco metros); ao sul, com terras de Henrique Colla, 55,00m (cinqüenta e cinco metros); a oeste com terras da Igreja, 110,00m (cento e dez metros) e a leste, com terras dos doadores, 110,00m (cento e dez metros).
Art. 2º A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através do Gerente do Núcleo Técnico de Monitoria de Patrimônio ou por quem, com mandado especial, for por ele constituído.
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 06 de janeiro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado