LEI Nº 8.517, de 06 de janeiro de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 463/91

DO: 14.355 de 06/01/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Iporã do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda Pública Estadual, autorizada a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste, uma área de terras com 953,00 m2 (novecentos e cinqüenta e três metros quadrados), destinada à construção do prédio para funcionamento da Delegacia de Polícia.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo corresponde ao lote urbano nº 10, do loteamento Romeo Antônio Heissler, situado à rua João Paulo I e, está matriculado sob nº R-1-4296, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Mondaí.

Art. 2º A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através do Gerente do Núcleo Técnico de Monitoramento do Patrimônio Imobiliário, ou por quem com mandato especial for por ele constituído.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento geral do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario

Florianópolis, 06 de janeiro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado