LEI Nº 8.522, de 09 de janeiro de 1992
Procedência: Comissão de Justiça
Natureza: PL 422/91
DO: 14.358 de 09/01/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria o município de Formosa do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Formosa do Sul, desmembrado de Quilombo, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.
Art. 2º O Município de Formosa do Sul, terá como sede a Vila do antigo distrito de Formosa do Sul, elevado à categoria de cidade.
Art. 3º Os limites do Município de Formosa do Sul passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo:
"Ao Norte, com o Município de São Lourenço D' Oeste, inicia no Rio do Ouro, marco de divisa nº 239 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°35'29"S e Long. 52º49'06"W), daí segue por uma linha seca e reta até a divisa entre os lotes n° 10 e 9, marco de divisa n° 243 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°35'11"S e Long. 59°44'40"W).
Ao Leste e Sul e Oeste com o Município de Quilombo, segue pela divisa entre os lotes nºs 10 e 9, 31 e 32, 39 e 38, 60 e 61, marco de divisa nº 244 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º37'10"S e Long. 52º44'32"W), daí pela divisa entre os lotes nºs 61 e 5-E, 62,63 e 65, marco de divisa nº 245 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°37'09"S e Long. 52°44'01"W), daí segue entre os lotes nºs 65 e 13 de um lado e 12 do outro até encontrar o Lageado Santiago, marco de divisa n° 246 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º38'19"S e Long. 52º43'52"W.), sobe por este até sua nascente, marco de divisa n° 247 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°38'48"S e Long. 52°44'30"W), daí segue pela divisa entre os lotes n°s 10 e 1 de um lado e 4 e 3 do outro até encontrar a estrada que liga a localidade de Barão do Triunfo a SC-468, marco de divisa n° 248 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°39'20"S e Long. 52º44'29"W) segue por aquela até a SC-468, marco de divisa nº 249 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º39'48"S e Long. 52°46'12"W), daí por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do Rio do Ouro, marco de divisa nº 250 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º40'09"S e Long. 52°46'04"W), desce por aquele até o Rio do Ouro, desce por este até a foz do Córrego São Pedro, sobe por este até o marco de divisa nº 251 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°41'06"S e Long. 52º48'13"W), daí por uma linha seca e reta até o divisor de águas entre os Córregos São Pedro e Caçador, marco de divisa nº 252 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°40'45"S e Long. 52°48'20W"),segue por este divisor passando pêlos morros de cotas altimétricas 642 m, 710 m, daí segue pelo divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do Rio Pesqueiro e os afluentes da margem direita do Rio do Ouro, passando pelo, marco de divisa 246 e pelos morros de cotas altimétricas 722 m, 669 m, 709 m até encontrar a divisa das terras de João Cella e a fazenda do Irmão Marafon, marco de divisa nº 241 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º 37'53"S e Long. 52º50'51"W) segue por este acima até o ponto de partida."
Art. 4º O Município de Formosa do Sul, fará parte integrante da Comarca de Quilombo.
Art. 5º Integrará o novo Município apenas o Distrito sede que permanecerá com a mesma denominação.
Art.6º A instalação do Município formosa do Sul se dará na forma estabelecida em Lei Complementar.
Art.7º O índice de participação do novo Município nos tributos estaduais será fixado pela Secretaria do Estado do Planejamento e Fazenda, até 30 (trinta) dias antes da instalação do mesmo.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de janeiro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado