LEI Nº 8.527, de 09 de janeiro de 1992
Procedência: Comissão de Justiça
Natureza: PL 428/91
DO: 14.358 de 09/01/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria o Município de Belmonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Belmonte, desmembrado do Município de Descanso, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.
Art. 2º O Município de Belmonte, terá como sede a Vila do antigo Distrito de Belmonte, elevado à categoria de cidade.
Art. 3º Os limites do Município de Belmonte passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo:
"Ao Norte, com os Municípios de São Miguel D'Oeste e Descanso, inicia no Rio Peperi Guacú, marco de divisa n° 194 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º48‘3l"S e Long. 53º23'58"W), daí por uma linha seca e reta até o Lajeado Camboim, marco de divisa nº 195 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°48'10"S e Long. 53°37'05"W), com o Município de Descanso, desce pelo Lajeado Camboim até sua foz no Rio Famoso, (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°49'03"S e Long. 53º37'26"W), sobe por este até encontrar o marco de divisa nº 196 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°49'42"S e Long. 53º33'21"W), no salto do Dormoso, daí por uma linha seca e reta até a foz de um afluente da margem esquerda do Lajeado Leste, marco de divisa nº 197 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°50'02"5 e Long. 53°32'43"W).
Ao Leste e Sul, com o município de Descanso, desce pelo Lajeado Leste até encontrar a foz de um afluente seu da margem direita (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º53'26"S e Long. 53°33'29"W), sobe por este até sua nascente, marco de divisa nº 198 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º53'16"S e Long. 53°33'19"W), daí por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem esquerda do Lajeado Belmonte Mirim ou dos Porcos, marco de divisa nº 199 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º53'22"S e Long. 53°35'05"W), desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita, marco de divisa nº 200 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°53'19"S e Long. 53°35'38"W), daí continua pelo divisor de águas entre os Lajeados Belmonte e Belmonte Mirim ou dos Porcos, passando pelo morro de cota altimétrica 542 m, marco de divisa nº 201 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º53'15"S e Long. 53°36'31"W), até encontrar a confluência dos Lajeados Belmonte e Belmonte Mirim ou dos Porcos, (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º53'30"S e Long. 53º37'06"W), daí uma linha seca e reta até o morro de cota altimétrica 559 m, marco de divisa nº 202 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º53'03"S e Long. 53''37'31"W), daí segue pelo divisor de águas entre o Lajeado Tabajara e o Lajeado Belmonte até encontrar o marco de divisa n° 203 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°53'38"S e Long. 53°39'l2"W'), daí segue por uma linha seca e reta até o Rio Peperí-Guaçú, marco de divisa nº 204 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º53”35”S e Long. 53º40”13”W).
Ao Oeste, com a República Argentina, sobe o Rio Peperi Guaçú até o marco de divisa nº l94 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°48'31"S e Long. 53°23'58"W), ponto de partida."
Art. 4º O Município de Belmonte, fará parte integrante da Comarca de São Miguel D'Oeste.
Art. 5º Integrará o novo Município apenas o Distrito sede que permanecerá com a mesma denominação.
Art.6º A instalação do Município de Belmonte se dará na forma estabelecida em Lei Complementar.
Art.7º O índice de participação do novo Município nos tributos estaduais será fixado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, até 30 (trinta) dias antes da instalação do mesmo.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de janeiro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado