LEI Nº 8.528, de 09 de janeiro de 1992

Procedência: Comissão de Justiça

Natureza: PL 421/91

DO. 14.358 de 09/01/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o Município de Iratí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Iratí, desmembrado do Município, de Quilombo, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.

Art. 2º O Município de Iratí, terá como sede a Vila do Distrito de Iratí, elevado à categoria de cidade

Art. 3º Os limites do Município de Iratí passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo:

"Ao Norte com o Município de São Lourenço D'Oeste: inicia no Rio Pesqueiro marco de divisa nº 238 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º35'55"S e Long. 52°55'26’W), segue em linha seca e reta até o Rio do Ouro, marco de divisa nº 239 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°35'29’'S e Long. 52º49'06"W).

Ao Leste, com o Município de Quilombo, desce o Rio do Ouro até encontrar a divisa das terras de João Colla e a Fazenda dos Irmãos Marafon, marco de divisa nº 240 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°37'46”S e Long. 52º48'40"W), segue por esta até o divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda Rio Pesqueiro e os afluentes da margem direita do Rio do Ouro, marco de divisa nº 241 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º37'53''S e Long. 52º50'51"W), segue por este divisor passando pelos morros de cotas altimétricas 709 m, 669 m e 722 m e pelo marco de divisa nº 242 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°39'47”S e Long. 52º50'47"W), até encontrar o marco de divisa na 216 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°40'01"S e Long. 52º50'51"W).

Ao Sul, com o Município de União do Oeste segue pela divisa dos lotes 212, 213, 403, 402, 401, 400, 359, 398, 404 à 413 até encontrar o Rio Pesqueiro, marco de divisa nº 215 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°40'20"S e Long. 52°55'08"W).

Ao Oeste, com os Municípios de Modelo e Campo Erê, sabe o Rio Pesqueiro até o ponto de partida."

Art. 4º O Município de Iratí, fará parte integrante da Comarca de Quilombo

Art. 5º Integrará o novo Município apenas o Distrito sede que permanecerá com a mesma denominação.

Art.6º A instalação do Município de Iratí se dará na forma complementar.

Art. 7º O índice de participação do novo Município nos tributos estaduais será fixado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, até 30 (trinta) dias antes da instalação do mesmo.

Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis 09 de janeiro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado