LEI Nº 8.530, de 09 de janeiro de 1992

Procedência: Comissão de Justiça

Natureza: PL-427/91

DO: 14.358 de 09/01/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o Município de Novo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Novo Horizonte, desmembrado do Município de São Lourenço D'Oeste, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.

Art. 2º O Município de Novo Horizonte, terá como sede a Vila do antigo Distrito de Novo Horizonte, elevado à categoria de cidade.

Art. 3º Os limites do Município de Novo Horizonte passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo:

"Ao Norte, com o Município de São Lourenço D'Oeste, inicia na foz da sanga Verona no Arroio Limoeiro,(coordenada geográfica aproximada Lat. 26º25'43"S e Long. 52°52'53"W), sobe por este até a foz da sanga do Açude, (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º24'39"S e Long. 52º5l'42"W), daí segue por uma linha seca e reta até a nascente do Rio Bonito, marco de divisa nº 307 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º24'48"S e Long. 52°51'16"W), segue pelo divisor de águas entre a sanga do Açude e Arroio Matão, continua pelo divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do Rio Bonito e afluentes da margem direita do Lageado Grande até encontrar a nascente de um afluente da margem direita do Rio Feliciano, marco de divisa nº 308 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°27'49''S e Long. 52°45'41"W), desce por esta até sua foz no Rio Feliciano.

Ao Leste, com os Municípios de Galvão e São Domingos. Com o Município de Galvão, desce o Rio Feliciano até encontrar a divisa da Fazenda Feliciano, marco de divisa no 309 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°30'22"S e Long. 52°44'39"W). Com o Município de São Domingos, continua descendo o Rio Feliciano até encontrar a divisa entre São Loureço D'Oeste e Quilombo, marco de divisa nº 310 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°35'02"S e Long. 52'42’ 25"W).

Ao Sul, com o Município de Quilombo, segue em linha seca e reta até o divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do Rio João Emílio e os afluentes da margem direita do Rio Feliciano, marco de divisa nº 311 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°35'15"S e Long. 52º46'29"W).

Ao Oeste, com o Município de São Lourenço D'Oeste, segue pelo divisor acima. referido até encontrar um afluente da margem direita do Córrego Cúnico, marco de divisa nº 312 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°31'57" S e Long. 52º 47`31W), desce por aquele até sua foz no Rio Cúnico, desce por este até, encontrar a foz de um afluente seu da margem esquerda, marco de divisa nº 313 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°31'02"S e Long. 52°47'25"W) segue por uma linha seca e reta até a foz de um afluente da margem esquerda do Rio São Roque, marco de divisa nº 314 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º30'45"S e Long. 52º46'33"W), sobe por aquele até sua nascente, seguindo pelo divisor de águas entre o Rio São Roque e Córrego da Barra até encontrar o morro de cota altimétrica 810 m, marco, de divisa nº 315 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º29'32"S e Long. 52º47'59"W), segue por uma linha seca e reta até encontrar o morro de cota altimétrica 871, marco de divisa no 316 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º30'30"S e Long. 52°50'31W), daí segue pelo divisor de águas entre os afluentes da margem da sanga São José e afluentes de margem esquerda do Rio do Ouro, até encontrar a nascente de um afluente da margem esquerda da sanga São José, marco de divisa nº 317 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º31'21"S e Long. 52°52'05"W), desce por esta até sua foz na sanga São José, por esta abaixo até sua foz no Rio Jaguatirica (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°29'19"S e Long. 52º52'59"W), sobe por este até a foz do Arroio Manoel Leite, sobe por este até sua nascente, marco de divisa no 318 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º27’23"S e Long. 52º52'24"W), segue pelo divisor de águas entre o Arroio Barbosa e afluentes da margem direita do Rio Bonito, até encontrar a nascente da sanga Verona, marco de divisa nº 319 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º26'02"S e Long. 52º51'43"W), desce por esta até sua foz no Rio Limoeiro, ponto de partida."

Art. 4º O Município de Novo Horizonte fará parte integrante da Comarca de São Loureço D'Oeste.

Art. 5º Integrará o novo Município apenas o Distrito sede que permanecerá com a mesma denominação.

Art. 6º A instalação do Município de Novo Horizonte se dará na forma estabelecida em Lei Complementar.

Art. 7º O índice de participação do novo Município nos tributos estaduais será fixado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, até 30 (trinta) dias antes da instalação do mesmo.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de janeiro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado