LEI Nº 8.538, de 19 de janeiro de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 467/91

DO: 14.369 de 24/01/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo, no valor de até US$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de dólares americanos), ou o seu equivalente em outra moeda, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com garantia da União, cujo produto será destinado a financiar a construção de novas rodovias e restauração das já existentes.

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a dar em garantia e/ou contra garantia à União, na operação a ser realizada, o produto proveniente da arrecadação do orçamento do Estado, permitidos em lei, cotas partes dos fundos federais, bens mobiliários e imobiliários do Estado, bem como o aval do Tesouro do Estado de Santa Catarina, do Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC, do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC e da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC.

Art. 3º Os Orçamentos do Estado para os próximos exercícios conterão dotações próprias para atender ao pagamento das amortizações e encargos financeiros do empréstimo de que trata a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, em 19 de janeiro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado