LEI Nº 8.540, de 19 de janeiro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 456/91
DO: 14.369 de 24/01/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Modifica a organização administrativa da Secretaria de Estado da Saúde, cria e extingue cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, a Diretoria de Vigilância Epidemiológica.
§1º A Diretoria de Vigilância Epidemiológica, compõe-se de duas subunidades gerenciais, sendo uma destinada a promover as ações voltadas às tarefas imunológicas e a outra à busca do controle de doenças, especialmente as de transmissão aguda.
§ 2º A Diretoria de Vigilância Epidemiológica integra o Sistema Nacional de Controle de Doenças, coordenada pelo Governo Federal.
Art. 2º A Gerência de Programação e Orçamentação, integrante da Diretoria de Planejamento da Secretaria de Estado da Saúde, é desdobrada em: Gerência de Programação e Gerência de Orçamentarão.
Art. 3º São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, os cargos de provimento em comissão de:
I - Diretor de Vigilância Epidemiológica, AD-DGS-1 ;
II - Gerente de Controle de Doenças, AD-DGS-2;
III - Gerente de Programação, AD-DGS-2; e
IV - Gerente de Orçamentação, AD-DGS-2.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de que trata o presente artigo, serão exercidos, preferencialmente, por funcionários de provimento efetivo do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, com habilitação escolar adequada.
Art. 4º Fica extinto, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, o cargo de provimento em comissão de Gerente de Programação e Orçamentação, AD-DGS-2
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sue publicação
Art.7º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, em 19 de janeiro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado