LEI Nº 8.555, de 30 de março de 1992
Procedência: Comissão de Justiça
Natureza: PL 72/92
DO: 14.414 de 01/04/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria o Município de São Cristóvão do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de São Cristóvão do Sul, desmembrado do Município de Curitibanos, constituído pela área do Distrito de mesmo nome.
Art. 2º O Município de São Cristóvão do Sul terá como sede o antigo Distrito de São Cristóvão do Sul, elevado á categoria de cidade.
Art. 3º O Município criado por esta Lei terá as seguintes delimitações:
“Ao Norte com os municípios de Curitibanos e Taió. Com o Município de Curitibanos inicia na foz do rio Raso ou dos Pocinhos, no rio Marombas - coordenada geográfica aproximada lat. 27º29’18”S. e long. 50º30’02”W., segue por este até a foz de um afluente seu da margem direita, coordenada geográfica aproximada lat. 27º15’5”S. e long. 50º15’12”W., sobe por este até sua nascente na Serra da Boa Vista, marco de divisa nº 327 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º14’17”. e long. 50º14’39”W.).Com o Município de Taió, segue pela Serra da Boa Vista até a nascente do rio das Águas Pretas, marco de divisa nº 328 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º16’20”S. e Long. 50º10’31”W.).
Ao Leste e ao Sul, com o Município de Ponte Alta, da nascente do rio das Águas pretas, segue pela Serra dos Pires até a nascente do rio Marombinhas, marco de divisa nº 329 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º20’52”S. e long. 50º13’05”W.), daí segue por uma linha seca até a nascente do rio dos Cachorros, marco de divisa nº 330 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º20”38”S. e long. 50º21’21”W.), desce por este até a foz do córrego do Faxinal Paulista, coordenada geográfica aproximada lat. 27º22’04”S. long. 50º27’46”W.
Ao Oeste, com o Município de Curitibanos, sobe pelo córrego do Faxinal Paulista até a foz do córrego Tabuão, coordenada geográfica aproximada lat. 27º20’23”S. e long. 50º27’47”W., sobe por este até sua nascente, marco de divisa nº 331 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º18’23”S. e long. 50º29’28”W), daí segue pelo divisor de águas entre o córrego Prudente de Moraes e seus afluentes da margem esquerda e o rio Raso ou dos Pocinhos e seus primeiros afluentes da margem direita, passando pelos morros de cotas altimétricas 1061m, 1086m e 1045m até encontrar um afluente da margem direita do rio Raso ou dos Pocinhos, marco de divisa nº 332 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º15”26”S. e long. 50º29’13”W.), desce por este até sua foz no rio Raso ou dos Pocinhos, desce por este até sua foz no rio Marombas ponto de partida.”
Art. 4º O Município de São Cristóvão do Sul fará parte integrante da Comarca de Curitibanos.
Art. 5º A instalação do Município de São Cristóvão do Sul dar-se-á na forma estabelecida em Lei Complementar.
Art. 6º O índice de participação do novo Município nos tributos estaduais será fixado pela Secretária do Planejamento e Fazenda, até 30 (trinta) dias antes da instalação do mesmo.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de março de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado