LEI Nº 8.556, de 30 de março de 1992
Procedência: Comissão de Justiça
Natureza: PL-73/92
DO: 14.414 de 01/04/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria o Município de Capivarí de Baixo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Capivarí de Baixo, desmembrado do Município de Tubarão, constituído pela área territorial do Distrito de mesmo nome.
Art. 2º Os Limites do Município de Capivarí de Baixo são os abaixo especificados, conforme mapa anexo.
“Ao Norte com o Município de Gravatal, iniciando no rio Capivarí, marco de divisa nº 87, coordenada geográfica aproximada da lat. 28º25’17”S. long 48º58’44”W, daí segue por linha seca e reta até a nascente do rio Estiva dos Pregos, marco de divisa nº 88, coordenada geográfica aproximada da lat. 28º23’04”S, long. 48º56’19”W. A Leste com o município de Laguna, descendo o rio Estiva dos Pregos até o canal dos Gaúchos, coordenada geográfica, aproximada da lat. 28º29’42”S, long. 48º55’45”W, desce por este até o rio Tubarão das Conchas, coordenada geográfica aproximada da lat. 28º30’15”W, long. 48º56’27”W., ao Sul e oeste com o Município de Tubarão, subindo o rio Tubarão das Conchas até a foz do rio Capivarí, subindo por este até o ponto de partida.”
Art. 3º O Município de Capivarí de Baixo integrará a Comarca de Tubarão.
Art. 4º O índice de participação do novo Município nos tributos estaduais será fixado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, observadas as disposições legais que regem a matéria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de março de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado