LEI Nº 8.559, de 30 de março de 1992
Procedência: Comissão de Justiça
Natureza: PL.79/92
DO: 14.414 de 01/04/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria o Município de Morro Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Morro Grande, desmembrado do Município de Meleiro, constituído pela área territorial do Distrito de mesmo nome.
Art. 2º O Município de Morro Grande terá como sede a Vila do antigo Distrito de Morro Grande, elevado a categoria de cidade.
Art. 3º Os limites do Município de Morro Grande são os seguintes:
"Ao Norte, com o Estado do Rio Grande do Sul, inicia na Serra Geral, onde esta encontra o divisor de águas entre os rios Amola Faca e Manoel Alves, coordenada geográfica aproximada lat. 28º42'47"S. e long. 49º50”26’W., segue pela Serra Geral até encontrar o divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do rio Pingador e da margem direita do rio Morto, coordenada geográfica aproximada lat. 28º37'45"S. e long. 49º42'14"W.
Ao Leste, com os municípios de Nova Veneza e Meleiro. Com o Município de Nova Veneza, segue pelo divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do rio Pingador e da margem direita do rio Morto, até encontrar a nascente do rio do Meio, coordenada geográfica aproximada lat.28º38’51"S. e long. 49º42'24"W., desce por este até sua foz no rio Morto. Com o Municipio de Meleiro da foz do rio do Meio no rio Morto, segue por este até sua foz no rio Manoel Alves.
Ao Sul, com os Municípios de Meleiro e Turvo. Com o Município de Meleiro, sobe o rio Manoel Alves até a ponte da estrada que liga as localidades de Poço Verde e Sanga das Pedras, marco de divisa nº 111 (coordenada geográfica aproximada lat. 28º49’29’S. e long. 49º'40'18"W.), daí segue por uma linha seca e reta até a ponte sobre o rio Jundiá na estrada que liga Morro Chato a Boa Vista Grande, marco de divisa nº 112 (coordenada geográfica aproximada lat. 28º52’01”S. e long. 49º40'41"W.).
Com o Município de Turvo, sobe o rio Jundiá até a foz do rio Feio, marco de divisa nº 113 (coordenada geográfica aproximada lat. 28º48'36"S. e long. 49º44'33"W.).
Ao Oeste com o Município de Timbé do sul, da foz do rio Feio no Rio Jundiá, segue por uma linha seca e reta até a foz do rio Pilão no rio Manoel Alves, daí segue pelo rio Pilão até sua nascente, coordenada geográfica aproximada lat. 28º43'23"S. e long. 49º47'48"W., daí segue pelo divisor de águas dos afluentes da margem esquerda do rio Amola Faca e os afluentes da margem direita do rio Manoel Alves até encontrar a Serra Geral, ponto de partida."
Art. 4º O Município de Morro Grande integrará a Comarca de Turvo.
Art. 5º A instalação do Municipio de Morro Grande se realizará na forma estabelecida em Lei Complementar.
Art.6º O índice de participação do novo Município nos tributos estaduais será fixado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.
Art.7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 30 de março de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado