LEI Nº 8.562, de 30 de março de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 37/92

DO: 14.419 de 08/04/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o Quadro de Pessoal Permanente e o Plano de Cargos e Salários da Fundação Catarinense de Educação Especial FCEE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Catarinense, de Educação Especial - FCEE, integrado por Grupos e Cargos, classificados e com as respectivas atribuições e habilitações profissionais, estabelecidas na forma constante dos Anexos 1 e X desta Lei.

Art. 2º O enquadramento dos servidores integrantes do quadro de pessoal da FCEE obedecerá os seguintes critérios:

I - os servidores serão enquadrados em cargos de mesmo nível e letra, ocupados antes da vigência desta Lei;

II - o servidor portador de certificado de curso de pós- graduação, a nível de especialização, mestrado ou doutorado, será enquadrado na referência II, III ou IV, respectivamente, no mesmo nível e letra ocupados antes da vigência desta Lei:

a - para efeitos do enquadramento previsto neste inciso, só serão considerados cursos dentro da área de formação e atuação;

b - farão jus ao enquadramento previsto neste inciso, os servidores que contarem com 2 (dois) anos de serviço, no mínimo, em cargo integrante do Grupo Técnico de Nível Superior.

Parágrafo único. Do enquadramento não poderão resultar perdas salariais.

Art. 3º Os vencimentos dos cargos são fixados segundo os valores constantes dos Anexos XI a XVII desta Lei.

Parágrafo único. Os servidores em regime de trabalho de 30 (trinta) horas e 20 (vinte) horas semanais, terão seus vencimentos reduzidos em 25%o (vinte e cinco por cento) e 50% (cinqüenta por cento), respectivamente.

Art. 4º Ficam criadas as Funções Executivas de Confiança constantes no Anexo XVIII desta Lei, extinguindo-se as Funções de Confiança de Coordenadores de Unidade criadas pela Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991.

Parágrafo único. Os valores das gratificações pelo exercício de Funções Executivas de Confiança – FEC são fixados na forma constante do Anexo XIX.

Art. 5º A investidura nos cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários da FCEE depende de aprovação prévia em concurso público.

§1º As normas gerais de concurso serão estabelecidas pelo Conselho Deliberativo da FCEE.

§2º O ingresso do candidato aprovado dar-se-á no nível e letra iniciais do grupo do cargo correspondente.

§3º O ingresso em cargo integrante do Grupo Técnico de Nível Superior dar-se-á sempre no nível e letra iniciais da Referência I.

Art. 6º A progressão funcional dar-se-á através de promoção por tempo de serviço e merecimento:

I - a promoção por tempo de serviço constitui-se pela elevação de servidor para uma letra acima da ocupada e será realizada de dois em dois anos, sendo a primeira em 1º de outubro de 1992;

II - a promoção por merecimento constitui-se pela elevação do servidor para. uma letra acima da ocupada e será realizada de dois em dois anos, sendo a primeira em 1º de outubro de 1993.

§ 1º Quando da promoção, o servidor que estiver ocupando a última letra de um nível, será elevado à letra inicial do nível imediatamente superior, dentro do mesmo Grupo.

§ 2º Os critérios e normas para a promoção por merecimento serão definidos por comissão designada pela Direção Geral da FCEE.

§ 3º Para concorrer à promoção dentro das modalidades previstas, o servidor não poderá:

I - ter faltas descontadas em número igual ou superior a 5 (cinco);

II - ter sofrido advertência por escrito ou suspensão com registro na ficha funcional;

III - as inabilitações de que tratam os incisos anteriores perdurarão por 1 (um) ano no caso de advertência por escrito e 2 (dois) anos no caso de suspensão.

Art. 7º O servidor que após a vigência desta Lei, obtiver título de pós-graduação a nível de especialização, mestrado ou doutorado, dentro de sua área de formação e atuação, será. elevado para a referência II, III ou IV, respectivamente, no nível e letra da referência em que se encontrar.

Parágrafo único. Só fará jus à elevação prevista no "caput" deste artigo o servidor que tenha cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos na referência T, computado o tempo de serviço anterior à presente Lei em cargo integrante do Grupo Técnico de Nível Superior.

Art. 8º Ficam extintos os cargos de Servente e Vigia do Quadro de Pessoal Permanente da FCEE, proveniente de vacância.

Art. 9º Esta. Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1992.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis 30 de março de 1992.

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

GRUPO/CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

LETRAS

Nº DE

VAGAS

GRUPO: Técnico de Nível Superior

      

Técnico em Assuntos de Educação Especial

I a IV

I a X

A,B,C

123

Técnico em assuntos Administrativos

I a IV

I a X

A,B,C

05

Professor para Ensino e Pesquisa em Educação Especial II

I a/ IV

I a I

A,B,C

38

GRUPO: Técnico de Nível Médio

      

Assistente em Assuntos Administrativos

 

I a X

A,B,C

38

Assistente em Atividades Específicas

 

I a X

A,B,C

11

Professor para Ensino e pesquisa em educação especial I

 

I a X

A,B,C

88

Grupo: Atividade de apoio Transporte

      

Agente de Serviço de Apoio

 

I a X

A,B,C

53

GRUPO: Atividade de serviços Gerais

      

Agente de Serviços Gerais

 

I a X

A,B,C

42

TOTAL

     

398

ANEXO II

RELAÇÃO DE CARGOS E CORRESPONDÊNCIA À NOVA SITUAÇÃO PROPOSTA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL

SUPERIOR

GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL

SUPERIOR

    

Administrador

Técnico em Assuntos Administrativos

I a IV

I a X

A,B,C

Assistente Social

Técnico em Assunto de Educação

Especial

I a IV

I a X

A,B,C

Enfermeiros

      

Fisioterapeuta

Técnico em Assuntos de Educação

Especial

I a IV

I a X

A,B,C

Fonoaudiólogo

Técnico em Assuntos de Educação

Especial

I a IV

I a X

A,B,C

Supervisor Regional de Educação

Técnico em Assuntos de Educação

Especial

I a IV

I a X

A,B,C

Médico

Técnico em Assuntos de Educação

Especial

I a IV

I a X

A,B,C

Musicoterapeuta

Técnico em Assuntos de Educação

Especial

I a IV

I a X

A,B,C

Nutricionista

Técnico em Assuntos de Educação

Especial

I a IV

I a X

A,B,C

Odontólogo

Técnico em Assuntos de Educação

I a IV

I a X

A,B,C

Pedagogo

Técnico em Assuntos de Educação

Especial

I a IV

I a X

A,B,C

Psicólogo

Técnico em Assuntos de educação

Especial

I a IV

I a X

A,B,C

Terapeuta Ocupacional

Técnico em Assuntos de educação

Especial

I a IV

I a X

A,B,C

Professor III

Professor para o Ensino e Pesquisa

Em Educação Especial II

I a IV

I a X

A,B,C

GRUPO: TÉCNICO DE

NÍVEL MÉDIO

GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL

MÉDIO

    

Assistente Administrativo

Assistente em Assuntos Administrativos

 

I a X

A,B,C

Bibliotecário

      

Professor I

Professor para Ensino e Pesquisa em

Educação Especial I

 

I a X

A,B,C

Secretária

      

Técnico em Atividades Especiais

Assistente em Atividades Específicas

 

I a X

A,B,C

Técnico em Contabilidade

Assistente em Assuntos Administrativos

 

I a X

A,B,C

GRUPO: ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR

GRUPO: ATIVIDADE DE APOIO E TRANSPORTE

    

Auxiliar Administrativo

Agente de Serviços de Apoio

 

I a X

A,B,C

Artífice

Agente de serviços de Apoio

 

I a X

A,B,C

Atendente

Agente de Serviços de Apoio

 

I a X

A,B,C

Motorista

Agente de Serviços de Apoio

 

I a X

A,B,C

Telefonista

Agente de Serviços de Apoio

 

I a X

A,B,C

GRUPO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

GRUPO: ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS

    

Servente

Agente de Serviços Gerais

 

I a X

A,B,C

Vigia

Agente de Serviços Gerais

 

I a X

A,B,C

        

ANEXO III

GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

LETRA

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Técnico em Assuntos Educação Especial

I

I a X

A,B,C

Portador de diploma de graduação na área específica e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

II

I a X

A,B,C

Pós Graduação a nível de Especialização,

dentro da área de formação e atuação, que tenha cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos na Classe I

 

III

I a X

A,B,C

Pós-graduado a nível de Mestrado, Dentro

da área de formação e atualização, que

tenha cumprido o interstício Mínimo

de 2 (dois) anos na Classe I, ou ocupante

da Classe II

 

IV

I a X

A,B,C

Pós-graduado a nível de doutorado, dentro

da área de formação e atuação que tenha cumprido o interstício mínimo de 2 (dois)

anos na Classe I, ou ocupante da Classe II

ou III

Técnico em Assuntos Administrativo

I

I a X

A,B,C

Portador de diploma de graduação na

área específica e registro no respectivo

órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

II

I a X

A,B,C

Pós-graduação a nível de Especialização,

dentro da área de formação e atuação, que tenha cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos Classe I

 

III

I a X

A,B,C

Pós-graduação a nível de Especialização,

dentro da área de formação e atuação, que tenha cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos Classe I ou ocupante da classe II

 

IV

I a X

A,B,C

Pós-graduação a nível de Especialização,

dentro da área de formação e atuação, que tenha cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos Classe I ou ocupante da classe II ou III

Professor para Ensino e pesquisa em

Educação Especial II

I

I a X

A,B,C

Portador de diploma de graduação na área

de Educação e registro no respectivo órgão

fiscalizador do exercício profissional, com

habilitação em educação especial ou

experiência mínima de 6 (seis) meses na

área de educação especial.

 

II

I a I

A,B,C

Pós-graduação a nível de Especialização,

dentro da área de formação e atuação, que tenha cumprido o interstício mínimo de

2 (dois) anos na Classe I

 

III

I a X

A,B,C

Pós-graduação a nível de Especialização,

dentro da área de formação e atuação, que tenha cumprido o interstício mínimo de 2

(dois) anos Classe I ou ocupante da classe

II

 

IV

I a X

A,B,C

Pós-graduação a nível de Especialização,

dentro da área de formação e atuação, que tenha cumprido o interstício mínimo de 2

(dois) anos Classe I ou ocupante da classe

II ou III

ANEXO IV

GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

CARGO

NÍVEL

LETRA

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Assistente em atividade

Específicas

I a X

A,B,C

Portador de certificado de Grau na Área específica

ou, 2º Grau com comprovada experiência profissional compatível.

Assistente em Assuntos

Administrativos

I a X

A,B,C

Portador de certificado de Grau na Área específica ou, 2º Grau

com comprovada experiência profissional compatível.

Professor para Ensino e Pesquisa

Em Educação Especial I

I a X

A,B,C

Portador de certificado do Curso Magistério

Formação a nível de 2º Grau, com experiência em atividades

ligadas a educação especial ou curso Técnico de Educação.

ANEXO V

GRUPO: ATIVIDADE DE APOIO E TRANSPORTE

CARGO

NÍVEL

LETRA

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Agente de serviço de Apoio

I a X

A,B,C

Escolaridade de 5º à 8º série, com experiência

Profissional compatível

ANEXO VI

GRUPO:ATIVIDADE DE SERVIÇO GERAIS

CARGO

NÍVEL

LETRA

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Agente de serviço de Apoio

I a X

A,B,C

Escolaridade de 1º à 4º série, com experiência

Profissional compatível

ANEXO VII

ATRIBUIÇÕES

Grupo: Técnico de Nível Superior – TNS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Atividade de Nível superior de coordenação, orientação, planejamento e/ou execução, visando à solução de problemas de educação Especial.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Cargo: Técnicas em assuntos Administrativos

ADMINISTRADOR

Participar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos referentes a projetos de planos de ação:

Estudar e acompanhar projetos de estruturação e reorganização de serviços:

Estudar e acompanhar programas de simplificação de rotinas de trabalho, objetivando a maior produtividade e eficiência dos serviços;

Participar na elaboração de fluxograma, organograma e demais esquemas ou gráficos das informações de sistema;

Estudar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeiro;

Analisar o acompanhamento da receita:

Estudar e propor normas para a administração de material;

Participar de estudos para elaboração de normas destinadas à padronização, simplificação, especificação, compra, recebimento, guarda, estocagem, suprimento, alienação e inventários de material;

Analisar programas e projetos em harmonia com as diretrizes e políticas estabelecidas;

Colocar na elaboração de subsídios para as diretrizes políticas governamentais;

Realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos e funções a fim de possibilitar sua classificação e retribuição;

Estudar e acompanhar a organização de novos quadros de servidores;

Estudar e acompanhar novos sistemas de ascenção, progressão e avaliação de cargos, bem como a elaboração de anteprojetos de leis e decretos;

Elaborar estudos e pesquisas sobre a criação, extinção, suspensão, lotação de cargos e funções;

Estudar as relações humanas, bem como os problemas de psicologia, aplicadas ao trabalho;

Propor o aperfeiçoamento do sistema de cadastro;

Estabelecer estatística de custos para realização de cursos, seminários, congressos, assessorias e concursos.

ADVOGADO

Assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnicos-especializados da categoria;

Emitir parecer de natureza jurídica;

Programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com assessoramento jurídico em geral;

Lavrar e analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos;

Representar a Instituição em juízo;

Propor e contestar ações em geral;

Acompanhar permanentemente o andamento dos processos e ações judiciais;

Acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas às atividades do órgão;

Elaborar anteprojetos de lei, decretos, portarias, normas e regulamentos;

Organizar e manter atualizada coletânea de leis e decretos, bem como o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas ao órgão;

Participar das comissões disciplinares ou de sindicância.

ANALISTA DE SISTEMA

Assessorar na resolução de problemas específicos na sua área de competência;

Planejar e executar, dentro dos prazos acordados com as atividades sob sua responsabilidade;

Integrar na obtenção de recursos para execução de suas atividades.

Desenvolver projetos de informática;

Efetuar teste de sistemas/programação eventual;

Adequar os dados às normas de padronização;

Analisar e controlar a utilização do conteúdo do dicionário de dados;

Apoiar a atividade de utilização do dicionário de dados;

Criar procedimentos para facilitar o uso do dicionário de dados;

Participar da elaboração de modelo de dados;

Ministrar e/ou participar de treinamento/cursos;

Executar outras tarefas dentro de seu campo de atuação;

Elaborar anteprojeto e especialização de sistemas, implantação de sistema e participar de sistemas administrativos;

Executar a implantação de sistema, treinamentos de usuários, manutenção e alteração de sistemas;

Participar de descrição de procedimentos administrativos e manuais;

Prestar suporte e informações aos usuários, programação, produção sobre os sistemas sob sua responsabilidade;

Avaliar o desempenho de sistemas verificando sua performance e definindo soluções alternativas para otimizá-los ou substituí-los.

BIBLIOTECONOMISTA

Promover o estabelecimento do sistema de controle do material documental;

Orientar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos de catalogação e classificação;

Planejar e executar serviços de referências bibliográficas;

Planejar e orientar novos sistemas de arquivos, fichários e códigos;

Estabelecer e executar a política de seleção e aquisição de litros, periódicos e publicações, controlando e prevendo os recursos orçamentários específicos;

Planejar, organizar e promover a manutenção dos catálogos existentes na biblioteca, centro ou serviço de documentação e informação, visando a sua revisão e atualização

Realizar estudos sobre o sistema de classificação a ser adotado;

Promover a ligação e colaborar com os outros órgãos e equipes de trabalho prestando-lhes assistência técnica;

Controlar, revisar e selecionar o serviço de permuta e doação de livros, periódicos e publicações;

Planejar e implantar sistema de biblioteca, centros ou serviços de documentação, bem como a elaboração de normas e manuais de serviço;

Catalogar, classificar e selecionar o material bibliográfico e não bibliográfico;

Executar serviços de disseminação de informações, incluindo a elaboração de

Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;

Elaborar registros de operação contábeis;

Organizar dados para proposta orçamentária;

Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis;

Fazer acompanhamento da legislação sobre execução orçamentária;

Controlar empenhos e anulação de empenho;

Orientar na organização de processos de tomadas de prestação de contas;

Assinar balanços e balancetes;

Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira;

Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial;

Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábeis, financeiras e orçamentárias, se for o caso as condições cabíveis em tese.

Cargo: Técnico em assuntos de Educação Especial

ASSISTENTE SOCIAL

Planejar, coordenar e avaliar programas e projetos na área de Serviço Social,

Aplicados a indivíduos e grupos dentro da comunidade da educação especial;

Elaborar e/ou participar de projetos de estudos, pesquisa, visando a implantação e implementação de serviços na área de educação especial;

Participar em equipes de avaliação inicial e de seguimento, colaborando com dados ou informações sociais, que facilitem a elucidação da impressão diagnostica;

Participar da capacitação de recursos humanos a nível nucicar extensivo;

Proporcionar campo-estágio e treinamento dos alunos do curso de serviço social, promovendo supervisão técnica e sistemática;

Participar das ações que visem a promoção de educando e servidores da Instituição:

Participar das ações da equipe técnica interdisciplinar nas Unidades de Atendimento.

PEDAGOGO

Planejar, coordenar e avaliar programas e projetos na área de pedagogia, aplicada a indivíduos e grupos dentro da comunidade da educação especial;

Elaborar projetos de estudos e pesquisa, visando a implantação e implementação de metodologia específica na área de educação especial;

Participar em equipes de avaliação inicial e de seguimento, colaborando com dados ou informações pedagógicas, que facilitem a elucidação da impressão diagnóstica;

Participar na capacitação de recursos humanos a nível nuclear e extensivo;

Proporcionar campo de estágio e treinamento dos alunos de pedagogia, promovendo supervisão técnica e sistemática;

Participar das ações de equipe técnica interdisciplinar nas Unidades de Atendimento;

Garantir orientação e supervisão técnica permanente à professores e educandos no cotidiano da prática pedagógica.

FISIOTERAPEUTA

Planejar, coordenar e avaliar programas e projetos na área de fisioterapia, aplicados a indivíduos e grupos dentro da comunidade da educação especial;

Elaborar e/ou participar de projetos de estudo e pesquisa, visando a implantação e implementação de serviços na área de educação especial;

Participar na capacitação de recursos humanos a nível nuclear e extensivo;

Prestar atendimento direto ou indireto ao educando com necessidades especiais;

Participar das ações da equipe técnica interdisciplinar, nas Unidades de Atendimento;

Participar em equipe de avaliação diagnóstica inicial e de seguimento, colaborando com dados ou informações que ajudem a elucidação da impressão diagnóstica.

FONOAUDIÓLOGO

Planejar, coordenar e avaliar programas e projetos na área da fonoaudiologia, aplicada a indivíduos ou grupos dentro da comunidade da educação especial;

Elaborar e/ou participar de projetos de estudos e pesquisas visando a implantação e implementação da educação especial;

Participar na capacitação de recursos humanos a nível nuclear e extensivo;

Prestar atendimento direto ou indireto a educação com necessidades especiais;

Participar das ações da equipe técnica interdisciplinar nas Unidades de atendimento;

Participar em equipes de avaliação diagnóstica inicial e de seguimento; colaborando com dados ou informações que ajudem na elucidação da impressão diagnóstica.

INTEGRAÇÃO DE EDUCAÇÃO

Integrar as atividades desenvolvidas na área da educação especial com todos os órgãos da rede de ensino e área afins;

Encaminhar e acompanhar todo o trabalho relacionado às salas de recursos, buscando recursos técnicos e materiais adequados ao funcionamento das mesmas. Mais especificamente, à operacionalização desta função se dá através de:

a) realização de levantamento dos alunos;

b) verificação de espaço físico;

c) implantação da sala;

d) seleção do professor;

e) encaminhamento do professor para especialização;

f) orientação Técnico-Pedagógicas;

Orientar técnico-pedagogicamente as instituições congêneres e escolas especiais quando constatada a necessidade pela escola e solicitada à integradora;

Possibilitar e/ou executar capacitação de recursos humanos através de:

a) assessorias;

b) cursos;

e) estágios;

d) eventos;

Criar propostas alternativas de atendimento em regiões onde não existam escolas especiais;

Orientar as salas de apoio pedagógico, assumindo o papel de articuladora de serviço junto as especialistas nas Unidades Escolares;

Participar de reuniões, encontros e cursos destinados aos serviços de educação especial;

Acompanhar o funcionamento do setor de educação especial nas bibliotecas públicas;

Treinar inicialmente a coleta de dados e criticar os dados da informática referentes ao ensino regular;

Proferir palestras nas escolas, centros comunitários e qualquer órgão envolvido na educação especial, visando à prevenção das deficiências e a integração da pessoa portadora de deficiência;

Treinar professores e/ou especialistas das unidades escolares da região para aplicação dos testes de acuidade auditiva e visual;

Encaminhar educandos para avaliação na FCEE quando a região não dispuser de equipe e/ou especialistas nas áreas necessárias;

Acompanhar o retorno das pessoas encaminhadas à triagem na FCEE, quando as mesmas não forem elegíveis a serviços já estruturados na região, mais especificamente, deficiente mental leve ou limítrofe que o ensino regular deverá assumir;

Participar de encontros dos integrantes de educação especial na FCEE, onde são discutidos assuntos técnicos-administrativos relacionados à educação especial a nível de estado;

Elaborar material didático-pedagógico destinado a orientação técnica para o atendimento ao educando com necessidades especiais

Gerenciar equipamentos e materiais permanentes da FCEE rodiziados nos serviços da região.

MÉDICO

Realizar atendimento ambulatorial;

Participar de equipes de avaliação inicial e de seguimento colaborando com dados específicos desta área, facilitando a elucidação da impressão diagnóstica;

Realizar estudos e pesquisas na área da prevenção da excepcionalidade;

Emitir laudos e pareceres quando solicitados;

Participar na capacitação de recursos humanos a nível nuclear e extensivo;

Realizar estudos e pesquisas nas diferentes áreas da excepcionalidade;

MUSICOTERAPEUTA

Planejar, coordenar e avaliar programas e projetos na área da musicoterapia envolvendo indivíduos ou grupos dentro da comunidade da educação especial;

Aplicar técnicas específicas de musicalidade na terapia de educandos da educação especial;

Elaborar projetos de estudos e pesquisas;

Participar na capacitação de recursos humanos em educação especial;

Integrar a equipe técnica da Unidade de Atendimento e colaborar na equipe de diagnóstico e seguimento para elucidação dos casos.

NUTRICIONISTA

Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição no Campus da FCEE;

Analisar carências alimentares do Campus da FCEE;

Desenvolver pesquisas objetivando a melhoria da qualidade protéica e vitamínica de novos alimentos;

Desenvolver pesquisas em produtos de origem animal e vegetal;

Gerar tecnologia visando a obtenção de novos produtos alimentares com características máximas de aproveitamento dos recursos dietéticos;

Elaborar cardápios para os serviços de refeição da FCEE;

Supervisionar a elaboração de refeições, no sentido de garantir a qualidade e quantidade adequadas dos alimentos;

Inspecionar o recebimento, armazenagem e validade dos produtos alimentícios;

ODONTÓLOGO

Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários;

Aplicar normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária, a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convier aos interesses e necessidades do serviço;

Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre o diagnóstico, prognóstico e tratamento indicados;

Realizar encaminhamento a serviços ou à entidades competentes dos casos que exigirem tratamento especializado;

Promover e participar de programas de educação e prevenção de doenças da boca, esclarecimento à comunidade educacional de métodos eficazes para evitá-las;

Realizar estudos a freqüência e características de afecção orais, analisando causas e conseqüências;

Elaborar estudos e pesquisas, específicos da área;

Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua compet6encia;

Proporcionar campo de estágio e treinamento promovendo supervisão técnica e sistemática.

PSICÓLOGO

Planejar, coordenar e avaliar programas e projetos na área da psicologia, aplicados a indivíduos e grupos dentro da comunidade da educação especial;

Elaborar e/ou participar de projetos de estudo e pesquisa, visando a implantação e implementação de serviços na área da educação especial;

Participar em equipes de avaliação diagnóstica inicial e de seguimento, colaborando com dados ou informações que ajudem na elucidação da impressão diagnóstica;

Participar na capacitação de recursos humanos a nível nuclear e extensivo;

Proporcionar campo de estágio e treinamento aos alunos do curso de psicologia, promovendo supervisão técnica e sistemática;

Participar nas ações da equipe técnica inter-disciplinar nas Unidades de atendimento.

TÉCNICO EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Categoria funcional de natureza qualificada, envolvendo atividades de grande complexidade, pertinentes a suporte às áreas administrativas, terapêutica e educacional.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Planejar, coordenar e avaliar programas e projetos na área da Terapia Ocupacional, aplicados a indivíduos ou grupo dentro da comunidade da educação especial;

Elaborar e/ou participar de projetos de estudos e pesquisa, visando a implantação e implementação de serviços de educação especial;

Participar na capacitação de recursos humanos a nível nuclear e extensivo;

Prestar atendimento direto ou indireto a educandos com necessidades especiais;

Realizar pesquisa de mercado de trabalho objetivando encaminhamento de aprendizes;

Estabelecer contato sistemático com empresários a fim de avaliar o trabalho realizado pelo aprendiz;

Participar das ações da equipe técnica interdisciplinar nas Unidades de Atendimento.

Cargo: Professor de Ensino e pesquisa em educação Especial II

Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem;

Realizar trabalhos sistemáticos diários e rotineiros com alunos portadores de deficiência;

Avaliar o desempenho dos educandos com necessidades especiais;

Participar de eventos de caráter científico e cultural;

Participar de reuniões de equipes, com fins técnicos didáticos;

Proceder estudos em busca do aprofundamento do processo de ensino;

Participar na elaboração de orientações pedagógicas, planejamento, execução e avaliação de metas educacionais e ou reabilitatórias de ensino;

Participar nas atividades de execução de palestras, seminários e conferências de interesses da Fundação Catarinense de Educação Especial;

Participar na execução de pesquisas de natureza técnica;

Favorecer possibilidade de estágio na área educacional e/ou reabilitatória.

ANEXO VIII

ATRIBUIÇÕES

Grupo: Técnico de Nível Médio

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Atividades de nível médio de complexidade mediana envolvendo serviços referentes a trabalho docente, sistemático e diário, à educandos com necessidades especiais. Manutenção e organização de cadastros, arquivos, folha de pagamento, datilografia, operação de máquinas diversas, controle de material, registros, análise e controle de serviços contábeis e demais serviços de caráter administrativo/Financeiro/ pessoal e material.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Cargo: Assistente em Assuntos Administrativos

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários;

Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de conta, ofícios, memorandos e atos administrativos;

Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo;

Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais, atendendo às normas da FCEE;

Expedir atestado, apostilas, certidão e demais atos administrativos;

Realizar registros em geral;

Secretariar autoridades de hierarquia superior, redigindo expedientes relacionados às suas atividades;

Elaborar folhas de pagamento, vencimento e salários, bem como averbar os descontos;

Efetuar registros em folhas individuais, de vencimentos, salários e descontos;

Proceder assentamento de dados pessoais e funcionais, nas fichas de servidores;

Proceder a atualização de boletins cadastrais;

Controlar e arquivar documentos e publicações oficiais;

Preparar índices e fichários;

Proceder controle de provimento e vacância de cargos;

Efetuar débitos e estocagem de material;

Proceder o controle contínuo de material de consumo e manutenção em geral, orientando os pedidos de materiais e solicitação de serviços.

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

Promover a execução orçamentária, e os registros contábeis da receita e da despesa;

Acompanhar e controlar os resultados de questões orçamentárias, financeiras e patrimonial da FCEE;

Emitir empenho de despesas, ordens bancárias e cheques;

Efetuar balanço geral e balancetes;

Elaborar termos de conferência de caixa e demonstrativos de saldo;

Controlar serviços bancários e orçamentários;

Providenciar a guarda de toda a documentação, para posterior análise dos órgãos competentes;

Elaborar registros contábeis de execução orçamentária;

Conferir boletins de caixa;

Controlar a execução orçamentária;

Elaborar demonstrativos de despesas de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título;

Coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores em dinheiro;

Inventariar anualmente o material e os bens imóveis e móveis pertencentes à FCEE;

Zelar pelo cumprimento financeiro no âmbito da FCEE.

Cargo: Assistente em Atividades Específicas

Prestar assistência de enfermagem aos educandos, visando a promoção, proteção e recuperação da saúde;

Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica e de enfermagem;

Executar outros procedimentos de enfermagem;

Elaborar e executar projetos de equipamentos e materiais específicos para uso de pessoas portadoras de deficiência;

Confeccionar móveis e utensílios de madeira;

Participar na profissionalização de educandos portadores de deficiência dentro da área de atuação;

Executar outras tarefas relacionadas às atividades especiais de suporte administrativo, terapêutico e educacional.

Cargo: Professor para ensino e pesquisa em Educação Especial I

Ministrar aulas garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem;

Realizar trabalho sistemático, diário e rotineiro com alunos portadores de deficiência;

Avaliar o desempenho dos educandos com necessidades especiais;

Participar de eventos de caráter científico e cultural;

Participar de reuniões de equipe, com fins técnico-didáticos;

Proceder estudos em busca do aprofundamento do processo de ensino;

Participar na elaboração de orientações pedagógicas, planejamento, execução e avaliação das metas educacionais e/ou reabilitatórias de ensino;

Participar nas atividades de execução de palestras, seminários e conferências de interesses da FCEE

Participar na execução de pesquisas de natureza teórica;

Favorecer possibilidade e estágio na área educacional e ou reabilitatória.

ANEXO IX

ATRIBUIÇÕES

Grupo: Atividade de Apoio e Transporte

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Atividade repetitiva, envolvendo registro, controle, datilografia, arquivo de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, pessoal e manutenção, Execução Qualificada de trabalhos referentes à ligação telefônica, transmissão e recebimento de mensagens. Atividades de natureza operacional, abrangendo condução de veículos auto-motores. Atividades de eletricista, trabalho braçais em geral e jardinagem.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Cargo: Agente de Serviços de Apoio

AGENTE ADMINISTRATIVO

Executar serviços de datilografia em geral;

Selecionar e arquivar documentos;

Auxiliar em serviços técnicos, desenvolvidas na sua área de atuação;

Organizar e controlar os serviços de recepção, encerramento de documentação e correspondência em geral;

Organizar índices e fichários, mantendo-se atualizados;

Preencher formulários, fichas, cartões e outros;

Transcrever atos oficiais;

Operar máquinas de mecanografia

AGENTE DE MNUTENÇÃO

Auxiliar na fixação de cabos elétricos;

Efetuar cargo, transporte e descarga de materiais;

Colocar ou substituir fechaduras, trincos e outros;

Fazer a limpeza e conservação de equipamentos, e ferramentas em local de trabalho;

Executar trabalhos de revisão, conserto e instalação de condutores, aparelhos sanitários, caixas d’água, válvula de pressão, etc;

Exercer a manutenção de instalações hidráulicas e sanitárias, edificações e espaço físico de FCEE;

Selecionar mudas de árvores orçamentárias;

Executar obras de jardinagem no Campo;

Realizar a manutenção e preservação da área verde do Campus da FCEE

Realizar trabalhos referentes a movimentação de móveis e equipamentos;

Executar e manter serviços de carpintaria e marcenaria.

Realizar a manutenção e preservação da área verde do Campus da FCEE;

Realizar trabalhos referentes a movimentação de móveis e equipamentos;

Executar e manter serviços de carpintaria e marcenaria;

Executar e manter serviços de alvenaria.

ATENDENTE

Auxiliar dentistas no trabalho de atendimento e acompanhamento do educando-paciente;

Auxiliar professores no atendimento ao educando com necessidades especiais, no trabalho e atividades da prática pedagógica;

Auxiliar profissionais de reabilitação no atendimento ao educando com necessidades especiais.

MOTORISTA

Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas ou materiais;

Dirigir micro-ônibus, transportando educandos com necessidades especiais;

Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

Efetuar pequenos reparos nos veículos sob sua responsabilidade;

Realizar controle de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

Proceder ao mapeamento de viagens, quilometragem, horário de saída e chegada;

Realizar rotas diárias transportando educandos da Grande Florianópolis;

Proceder ao controle diário dos educandos que utilizem os serviços do transporte escolar;

Manter atualizada sua Carteira Nacional de habilitação e a documentação do veículo.

TELEFONISTA

Operar centrais telefônicas, troncos e ramais;

Atender chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas;

Prestar informações relacionadas com a FCEE;

Receber e transmitir mensagem pelo telefone;

Propor normas de serviços e remodelações de equipamentos;

Anotar recados e registrar chamadas.

ANEXO X

ATRIBUIÇÕES

GRUPO: Atividades de Serviços Gerais

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Atividades rotineiras de copa, cozinha, limpeza e vigilância.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Cargo: Agente de Serviços Gerais

COZINHEIRA

Participar na elaboração do cardápio;

Executar o preparo de refeições, segundo instruções do cardápio;

Classificar o material necessário a ser utilizado no preparo das refeições, a fim de facilitar sua manipulação;

Controlar o processo de preparo desde a etapa de corte e cozimento até a etapa de servir;

Manter limpo e em ordem o local de trabalho;

Preparar e servir café, chá e água.

SERVENTE

Executar os serviços de limpeza das Unidades da FCEE, pátios, gabinetes, instalações, salas de aula, sanitários, etc;

Proceder a lavagem de vidraças e persianas, assim como desentupir pias e ralos;

Prover sanitários com toalhas, sabões, sabonetes e papéis higiênicos;

Responsabilizar-se pelo controle do estoque de material sob sua guarda;

Zelar pela adequada utilização de material e equipamentos sob sua responsabilidade;

Abrir e fechar as Unidades da FCEE.

VIGIA

Fiscalizar e controlar o ingresso de pessoas ao Campus quando da utilização das instalações: auditório e refeitório;

Realizar completa ronda no campus, observando detalhadamente instalações e locais com vistas a impedir invasão às dependências;

Manter, em caso de sinistro ou incêndios, contatos com os órgãos competentes, tomando imediatas providências no sentido de evitar maiores consequ6encias;

Verificar registros de ocorrências após cada período de trabalho;

Fiscalizar a entrada e saída de pessoas ao Campus;

Proibir a entrada de pessoas estranhas ao Campus quando necessário;

Fornecer crachás de identificação, segundo critérios da Instituição;

Fiscalizar e indicar o acesso e saída de veículos na área do campus.

ANEXO XI

TABELA SALARIAL (*)

GRUPO: ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS

 

LETRA

    
   

A

B

C

Nível

      
 

I

180.389,00

183.094,83

185.841,25

 

II

188.628,87

191.458,30

194.330,18

 

III

197.245,13

200.203,81

203.206,87

 

IV

206.254,97

209,348,79

212.489,03

 

V

215.676,36

218.911,51

222.195,18

 

VI

235.528,11

228.911,03

232.344,69

 

VII

235.829,86

239.367,31

242.957,82

 

VIII

246,602,19

250.301,22

254.055,74

 

IX

257.886,58

261.734,58

265.660,59

 

X

269.645,50

273.690,19

277.795,54

(*) Salários correspondentes a jornada de trabalho de 40 horas semanais. Nos casos de jornada de 20 e 30 horas semanais os valores monetários serão reduzidos em 50% e 25%, respectivamente.

ANEXO XII

TABELA SALARIAL (*)

GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO E TRANSPORTE

 

LETRA

    
   

A

B

C

Nível

      
 

I

225.528,11

228.911,03

232.344,69

 

II

235.829,86

239.367,31

242.957,82

 

III

246.602,19

250.301.22

254.055.74

 

IV

257.866,57

261.734.57

265.660,59

 

V

269.645,50

273.690,18

277.795,54

 

VI

281.962,47

286.191,91

290.484,78

 

VII

294.842,06

299.264,69

303.753,66

 

VIII

308.309,96

312.934,61

317.628,63

 

IX

322.393,06

327.228,96

332.137,39

 

X

337.119,45

342.176,24

347.308,89

(*) Salários correspondentes a jornada de trabalho de 40 horas semanais. Nos casos de jornada de 20 e 30 horas semanais os valores monetários serão reduzidos em 50% e 25% respectivamente.

 

LETRA

    
   

A

B

C

Nível

      
 

I

352.518,52

357.806,30

363.173,39

 

II

368.620,99

374.150,31

379.762,56

 

III

385.459,00

391.240,89

397.109,50

 

IV

401.066,14

409.112,14

415.248,82

 

V

421.477,55

427799,71

434.216,71

 

VI

440.729,96

447.340,91

454.051,02

 

VIII

481.913,21

489.141,90

496.479,03

 

IX

503.926,22

511.485,11

519.157,39

 

X

526.944,75

534,848,92

542.871,65

(*) Salários correspondentes a jornada de trabalho de 40 horas semanais. Nos casos de jornada de 20 e 30 horas semanais os valores monetários serão reduzidos em 50% e 25% respectivamente.

ANEXO XIII

TABELA SALARIAL (*)

GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

REFERÊNCIA I - GRADUAÇÃO

 

LETRA

    
   

A

B

C

Nível

      
 

I

551.014,72

559.279,95

567.669,15

 

II

576.184,19

584.826,95

593.599,35

 

III

602.503,34

611.540,89

620.714,01

 

IV

630.024,72

639.475,09

649.067,21

 

V

658.803,22

668.685,27

678.715,55

 

VI

688.896,28

699.229,73

709.718,17

 

VII

720.363,95

731.169,41

742.136,95

 

VIII

753.269,00

764.568,04

776.036,56

 

IX

787.677,10

799.492,26

811.484,65

 

X

823.656,91

836.011,77

848.551,95

(*) Salários correspondentes à jornada de trabalho de 40 horas semanais. Nos casos de jornada de 20 e 30 horas semanais os valores monetários serão reduzidos em 50% e 25% respectivamente.

ANEXO XV

TABELA SALARIAL (*)

GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

REFERÊNCIA II – ESPECIALIZAÇÃO

 

LETRA

    
   

A

B

C

Nível

      
 

I

606.115,40

615.207,13

624.435,23

 

II

633.801,76

643.308,79

652.958,42

 

III

662.752,80

672.694,09

682.784,50

 

IV

693.026,27

703.421,66

713.972,99

 

V

724.682,58

735.552,82

746.586,11

 

VI

757.784,90

769.151,68

780.668,95

 

VII

792.399,29

804.285,28

816.349,55

 

VIII

828.594,80

841.023,72

853.639,08

 

IX

866.443,66

879.440,32

892.631,92

 

X

906.021,40

919.611,72

933.405,90

(*) Salários correspondentes a jornada de trabalho de 40 horas semanais. Nos casos de jornada de 20 e 30 horas semanais os valores monetários serão reduzidos em 50% e 25% respectivamente.

ANEXO XVI

TABELA SALARIAL (*)

GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

REFERÊNCIA III O MESTRADO

 

LETRA

    
   

A

B

C

Nível

      
 

I

661.216,80

671.135,05

681.202,07

 

II

691.420,10

701.791,41

712.318,28

 

III

723.003,05

733.848,,10

744.855,82

 

IV

756.028,66

767.396,09

778.879,62

 

V

790.562,82

802.421,26

814.457,58

 

VI

826.674,44

839.074,56

851.660,68

 

VII

864.435,59

877.402,12

890.563,15

 

VIII

903.921,60

917.480,42

931.242,63

 

IX

945.211,27

959.389,44

973.780,28

 

X

988.386,98

1.003.212,79

1.018.260,98

(*) Salários correspondentes a jornada de trabalho de 40 horas semanais. Nos casos de jornada de 20 e 30 horas semanais os valores monetários serão reduzidos em 50% e 25% respectivamente.

ANEXO XVII

TABELA SALARIAL (*)

GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

REFERÊNCIA IV – DOUTORADO

 

LETRA

    
   

A

B

C

Nível

      
 

I

688.767,50

699.099,01

709.585,49

 

II

720.229,28

731.032,71

741.998,20

 

III

753.128,18

764.425,10

775.891,48

 

IV

787.529,85

799.342,80

811.332,94

 

V

823.502,93

835.855,48

848.393,31

 

VI

861.119,21

874.036,00

887.146,54

 

VII

900.453,74

913.960,54

927.669,95

 

VIII

941.858,00

955.708,77

970.044,41

 

IX

984.595,07

999.364,00

1.014.354,46

 

X

1.029.569,77

1.045.013,32

1.060.688,52

(*) Salários correspondentes a jornada de trabalho de 40 horas semanais. Nos casos de jornada de 20 e 30 horas semanais os valores monetários serão reduzidos em 50% e 25% respectivamente.

ANEXO XVIII

NÍVEL

QUANTIDADE

FEC-1

02

FEC-2

08

FEC-3

17

TOTAL

27

ANEXO XIX

NÍVEL

QUANTIDADE

FEC-1

150.000,00

FEC-2

120.000,00

FEC-3

100.000,00

 

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado