LEI Nº 8.563, de 06 de abril de 1992
Procedência: Comissão de Justiça
Natureza: PL.77/92
DO: 14.419 de 08/04/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anexa Localidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anexada ao Município de Joinville, a localidade de Cubatão, (Jardim Paraíso) Distrito de Saí.
Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, o Município de Joinville passa a ter as seguintes limitações, conforme mapa anexo:
"Ao Norte, com os Municípios de Campo Alegre e Garuva, inicia na mais alta nascente do rio Itapocuzinho, marco de divisa nº 404, (coordenada geográfica aproximada lat. 26º13'14"S. e long. 49º12'03"W.) seguindo pelo divisor de águas entre o rio Negro e o rio Cubatão, passando pelos morros de cota altimétrica 1.176, 1.190, 946, 924, 905, 911, 934, 945, 962, 946, 934, 925, 942, 976, 986, 1.014, 1.106, e 1.204 mts., até encontrar a cota altimétrica 1.179 mts., marco da divisa nº 405, (coordenada geográfica aproximada lat. 26º06,50”S. e long. 49ºO2'29”W.), deste ponto segue por uma linha seca e reta até o morro do Quirirí, cota altimétrica 735 metros, deste ponto segue por outra linha seca/reta até a nascente do rio Cascalho, desce este até sua foz no rio do Saco e desce até sua foz no rio Palmital (canal Três Barras).
A Leste, com o Municipio de São Francisco do Sul, segue pelo rio Palmital (canal Três Barras) até a Baía de São Francisco ou Babitonga e por esta em direção Sul, até encontrar a foz do rio Riacho, (Coordenada geográfica aproximada lat. 26º18,54"S. e long. 48º44'49"W).
Ao Sul, com os Municípios de Araquarí, Guaramirim, Schroeder, e Jaraguá do Sul, da foz do rio Riacho segue por uma linha seca e reta até a mais alta nascente do rio Paranaguá - Mirim, marco de divisa nº 406, (coordenada geográfica aproximada lat. 26º21'57"S. e long. 48º47'30”W), deste ponto por outra linha seca e reta até o morro de cota altimétrica 218 metros, daí segue pelo divisor das águas dos rios Piraí e, rio Parati passando pelo morro de cota altimétrica de 128 metros, até alcançar a nascente do ribeirão da Anta, marca de divisa nº 407, (coordenada geográfica aproximada lat. 26º24’52”S. e long. 48º48'53"W), desce por ribeirão até sua foz no rio Piraí, sobe por este até sua confluência com o rio Dona Cristina e sobe este até sua confluência com o rio Zoada, segue pelo rio Zoada acima até sua nascente, marco de divisa nº 408, (coordenada geográfica aproximada lat. 26º23'17"S. e long. 48º59'57"W.), seguindo pelo divisor de águas entre os rios Piraí e Itapocuzinho, na chamada Serra Duas Mamas, passando pelos morros de cota altimétrica de 470, 626, 610, 669, 850, 885, 795, 625, 825, 838, 775, 790, 815, 754, 845, 758, 810, 876 e 926 metros, até alcançar a nascente do rio Bracinho, marco de divisa nº 409, (coordenada geográfica aproximada lat. 26º15'49’'S. e long. 49º02'00’’W.), desce este rio, passando pela represa Oitavo Salto (CELESC) até sua foz no rio Itapocuzinho.
Ao Oeste, com o Município de Jaraguá do Sul, sobe o rio Itapocuzinho até sua mais alta nascente, ponto de partida."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de abril de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado