LEI Nº 8.565, de 15 de abril de 1992.

Procedência: Dep. Jair Silveira

Natureza: PL- 50.92

DO: 14.428 de 24/04/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei nº 8.526, de 9 de janeiro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 8.526, de 9 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.4º O Município de Santa Helena, fará parte integrante da Comarca de São Miguel D'Oeste.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Florianópolis, 15 de abril de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado