LEI Nº 8.565, de 15 de abril de 1992.
Procedência: Dep. Jair Silveira
Natureza: PL- 50.92
DO: 14.428 de 24/04/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a Lei nº 8.526, de 9 de janeiro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 8.526, de 9 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º O Município de Santa Helena, fará parte integrante da Comarca de São Miguel D'Oeste.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Florianópolis, 15 de abril de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado