LEI Nº 8.567, de 22 de abril de 1992
Procedência: Tribunal de Justiça
Natureza: PL-89/92
DO: 14.431 de 29/04/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
“Reajusta os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores ativos e inativos dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado serão reajustados em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Poder Judiciário do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 1992.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de abril de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado