LEI Nº 8.569, de 22 de abril de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL-93/92

DO: 14.431 de 29/04/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Fixa novos valores de vencimento para os cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Departamento de Estradas de Rodagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os níveis de vencimento dos cargos integrantes dos Grupos: Transporte Oficial e Portaria TOP, Transporte oficial e Serviços Gerais - TOS, Atividades de Operação e Manutenção - AOM, Serviços Auxiliares - SA, Artesanato - ART, Atividades Técnicas de Nível Médio - ATM e Atividades de Nível Superior - ANS do Quadro de Pessoal Permanente do Departamento de Estradas de Rodagem passam a vigorar com os valores constantes dos Anexos I a IV, partes integrantes desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 1992.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Florianópolis, 22 de abril de 1992.

ANEXO I

TRANSPORTE OFICIALE SERVIÇOS GERAIS

TOS-TOP

NÍVEL

VENCIMENTO

1

204.891,95

2

210.012,79

3

211.651,11

4

213.699,59

5

215.133,05

6

224.350,20

7

233.501,62

8

242.989,30

9

253.025,60

10

257.941,07

ANEXO II

SERVIÇOS AUXILIARES – AS

ATIVIDADES OPERAÇÃO MANUTENÇÃO – AOM

ARTESANATO ART

NÍVEL

VENCIMENTO

1

205.711,68

2

212.675,61

3

220.102,56

4

229.062,55

5

238.278,03

6

247.904,77

7

258.555,44

8

270,230,60

9

283.339,29

10

296.857,55

ANEXO III

ATIVIDADE TÉC. NÍVEL MÉDIO – ATM

NÍVEL

VENCIMENTO

1

228.856,02

2

238.073,25

3

248.109,61

4

258.760,25

5

270.435,46

6

289.484,05

7

304.231,04

8

319.592,97

9

337.002,78

10

351.545,09

ANEXO IV

ATIVIADES NÍVEL SUPERIOR-ANS

NÍVEL

VENCIMENTO

1

344.366,38

2

364.715,52

3

387.184,28

4

410.124,48

5

434.702,95

6

461.944,33

7

491.029,22

8

522.162,13

9

556.572,67

10

585.452,33

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado