LEI Nº 8.569, de 22 de abril de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL-93/92
DO: 14.431 de 29/04/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Fixa novos valores de vencimento para os cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Departamento de Estradas de Rodagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os níveis de vencimento dos cargos integrantes dos Grupos: Transporte Oficial e Portaria TOP, Transporte oficial e Serviços Gerais - TOS, Atividades de Operação e Manutenção - AOM, Serviços Auxiliares - SA, Artesanato - ART, Atividades Técnicas de Nível Médio - ATM e Atividades de Nível Superior - ANS do Quadro de Pessoal Permanente do Departamento de Estradas de Rodagem passam a vigorar com os valores constantes dos Anexos I a IV, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 1992.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Florianópolis, 22 de abril de 1992.
ANEXO I
TRANSPORTE OFICIALE SERVIÇOS GERAIS
TOS-TOP
NÍVEL |
VENCIMENTO |
1 |
204.891,95 |
2 |
210.012,79 |
3 |
211.651,11 |
4 |
213.699,59 |
5 |
215.133,05 |
6 |
224.350,20 |
7 |
233.501,62 |
8 |
242.989,30 |
9 |
253.025,60 |
10 |
257.941,07 |
ANEXO II
SERVIÇOS AUXILIARES – AS
ATIVIDADES OPERAÇÃO MANUTENÇÃO – AOM
ARTESANATO ART
NÍVEL |
VENCIMENTO |
1 |
205.711,68 |
2 |
212.675,61 |
3 |
220.102,56 |
4 |
229.062,55 |
5 |
238.278,03 |
6 |
247.904,77 |
7 |
258.555,44 |
8 |
270,230,60 |
9 |
283.339,29 |
10 |
296.857,55 |
ANEXO III
ATIVIDADE TÉC. NÍVEL MÉDIO – ATM |
|
NÍVEL |
VENCIMENTO |
1 |
228.856,02 |
2 |
238.073,25 |
3 |
248.109,61 |
4 |
258.760,25 |
5 |
270.435,46 |
6 |
289.484,05 |
7 |
304.231,04 |
8 |
319.592,97 |
9 |
337.002,78 |
10 |
351.545,09 |
ANEXO IV
ATIVIADES NÍVEL SUPERIOR-ANS |
|
NÍVEL |
VENCIMENTO |
1 |
344.366,38 |
2 |
364.715,52 |
3 |
387.184,28 |
4 |
410.124,48 |
5 |
434.702,95 |
6 |
461.944,33 |
7 |
491.029,22 |
8 |
522.162,13 |
9 |
556.572,67 |
10 |
585.452,33 |
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado