LEI Nº 8.571, de 05 de maio de 1992.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 101/92

DO: 14.437 de 08/05/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a suplementação de projeto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, o seguinte projeto:

2000 SECRETARIA DE ESTADO DE TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE

2021 FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Projeto Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais de Microbacias Hidrográficas – BIRD

Código 2021.1317103.1665

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 PESSOAL

3111.00 (20) PESSOAL CIVIL ...................Cr$ 144.145.203,20

3120.00(20) material de Consumo....................CR$ 8.314.304,00

3130.00 Serviço de Terceiros e Encargos

3132.00(20) outros Serviços e Encargos..........Cr$ 49.892.083,20

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

41000.00 INVESTIMENTOS

4110.00(20) Obras e Instalações......................Cr$ 36.032.128,00

4120.00(20) Equipamentos e Material permanente..............Cr$ 38.788.262,40

Art. 2º Os recursos para a presente suplementação se originam das dotações orçamentarias da atividade abaixo discriminada:

2000 SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE

2021 FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Atividade Estudos ambientais

Código 2021.131703.2653

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4120.00(20) Equipamentos e Material Permanente...........Cr$ 277.171.980,80

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, maio de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado