LEI Nº 8.571, de 05 de maio de 1992.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 101/92
DO: 14.437 de 08/05/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de projeto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, o seguinte projeto:
2000 SECRETARIA DE ESTADO DE TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE
2021 FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Projeto Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais de Microbacias Hidrográficas – BIRD
Código 2021.1317103.1665
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 PESSOAL
3111.00 (20) PESSOAL CIVIL ...................Cr$ 144.145.203,20
3120.00(20) material de Consumo....................CR$ 8.314.304,00
3130.00 Serviço de Terceiros e Encargos
3132.00(20) outros Serviços e Encargos..........Cr$ 49.892.083,20
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
41000.00 INVESTIMENTOS
4110.00(20) Obras e Instalações......................Cr$ 36.032.128,00
4120.00(20) Equipamentos e Material permanente..............Cr$ 38.788.262,40
Art. 2º Os recursos para a presente suplementação se originam das dotações orçamentarias da atividade abaixo discriminada:
2000 SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE
2021 FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Atividade Estudos ambientais
Código 2021.131703.2653
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4120.00(20) Equipamentos e Material Permanente...........Cr$ 277.171.980,80
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, maio de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado