LEI Nº 8.572, de 05 de maio de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL-100/92

DO: 14.437 de 08/05/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura. e Desporto, no valor de Cr$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), na atividade abaixo discriminada, reduzindo parcialmente o seguinte subelemento de despesa:

1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURAL E DESPORTO

1501 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Desenvolvimento de ações para Manutenção e Melhoria do Ensino Fundamental.

Código 1501.0842188.072

3000.00 DESPESAS CORRENTES

31000.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 PESSOAL

311.00(00) Pessoal Civil..........................Cr$ 4.5000.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1501 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Desenvolvimento de ações para Expansão e Melhoria do Ensino Municipal.

Código 1501.08421882.662

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3220.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

3223.00(00) Transferências Municipais....................CR$ 4.5000.000.000,00.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

Florianópolis, 05 de maio de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado