LEI Nº 8.572, de 05 de maio de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL-100/92
DO: 14.437 de 08/05/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura. e Desporto, no valor de Cr$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), na atividade abaixo discriminada, reduzindo parcialmente o seguinte subelemento de despesa:
1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURAL E DESPORTO
1501 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Desenvolvimento de ações para Manutenção e Melhoria do Ensino Fundamental.
Código 1501.0842188.072
3000.00 DESPESAS CORRENTES
31000.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 PESSOAL
311.00(00) Pessoal Civil..........................Cr$ 4.5000.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1501 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Desenvolvimento de ações para Expansão e Melhoria do Ensino Municipal.
Código 1501.08421882.662
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3220.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
3223.00(00) Transferências Municipais....................CR$ 4.5000.000.000,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Florianópolis, 05 de maio de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado