LEI Nº 8.574, de 05 de maio de 1992.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 23/92
DO: 14.437 de 08/05/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a Suplementação de Atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo, a seguinte atividade:
3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade Auxílio Funeral
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 Transferências à Pessoas
3259.00(00) Outras Transferências à Pessoas...............Cr$ 100.000.000,00
Art. 2º Os recursos para a presente suplementação se originam das dotações orçamentárias da atividade abaixo discriminada:
3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade pagamento de encargos com Inativos e Pensionistas
Código 3401.1582495.2161
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 Transferências a Pessoas
3251.00(00) Inativos.............................Cr$ 100.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de maio de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado