LEI Nº 8.574, de 05 de maio de 1992.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 23/92

DO: 14.437 de 08/05/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a Suplementação de Atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo, a seguinte atividade:

3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade Auxílio Funeral

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250.00 Transferências à Pessoas

3259.00(00) Outras Transferências à Pessoas...............Cr$ 100.000.000,00

Art. 2º Os recursos para a presente suplementação se originam das dotações orçamentárias da atividade abaixo discriminada:

3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade pagamento de encargos com Inativos e Pensionistas

Código 3401.1582495.2161

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250.00 Transferências a Pessoas

3251.00(00) Inativos.............................Cr$ 100.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de maio de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado