LEI Nº 8.576, de 05 de maio de 1992

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Cairú Hack

Natureza: PL 29/92

DO: 14.437 de 08/05/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Coral Novos Tempos, com sede na cidade de Guarujá do Sul e foro na Comarca de São José do Cedro.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente..

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Florianópolis, 05 de maio de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado