LEI Nº 8.587, de 05 de maio de 1992
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Sérgio Grando
Natureza: PL-016/92
DO: 14.437 de 08/05/92
Alterada pela Lei 10.524/97
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Pedregal, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.
LEI 10.524/97 (Art. 1º) – (DO. 15.771 de 30/09/97)
O artigo 1º da Lei nº 8.587, de 5 de maio de 1992, passa a vigorar a seguinte redação:
“Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Comunidade Renascer, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.”
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de maio de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado