LEI Nº 8.587, de 05 de maio de 1992

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Sérgio Grando

Natureza: PL-016/92

DO: 14.437 de 08/05/92

Alterada pela Lei 10.524/97

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Pedregal, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.

LEI 10.524/97 (Art. 1º) – (DO. 15.771 de 30/09/97)

O artigo 1º da Lei nº 8.587, de 5 de maio de 1992, passa a vigorar a seguinte redação:

“Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Comunidade Renascer, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.”

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de maio de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado