LEI Nº 8.588 de 05 de maio de 1992

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Leodegar Tiscoski

Natureza: PL 014/92

DO. 14.437 de 08/05/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Kardecista Caminho de Luz, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 05 de maio de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado