LEI Nº 8.592, de 17 de maio de 1992
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL-020/92
DO: 14.445 de 20/05/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 8.463, de 12 dezembro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 8.463, de 12 de dezembro de 1991, passa a vigorar com. a seguinte redação:
“Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Esportivo Caerense, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de maio de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado