LEI Nº 8.593, de 17 de maio de 1992

Procedência: Dep. Adelor Vieira

Natureza: PL-040/92

DO: 14.445 de 20/05/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Da. nova redação, ao art. 1º da Lei nº 8.521, de 09 de janeiro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 8.521, de 09 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado o Municipio de Balneário Barra do Sul, desmembrado do Município de Araquari, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome e parte do Distrito sede e do Distrito de Itapocú."

Art. 2º Esta a Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de maio de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado