LEI Nº 8.593, de 17 de maio de 1992
Procedência: Dep. Adelor Vieira
Natureza: PL-040/92
DO: 14.445 de 20/05/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Da. nova redação, ao art. 1º da Lei nº 8.521, de 09 de janeiro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 8.521, de 09 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o Municipio de Balneário Barra do Sul, desmembrado do Município de Araquari, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome e parte do Distrito sede e do Distrito de Itapocú."
Art. 2º Esta a Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de maio de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado