LEI Nº 8.610, de 17 de maio de 1992
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Cairú Hack
Natureza: PL-030/92
DO: 14.445 de 20/05/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade Publica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos e Artistas Plásticos de Guarujá do Sul - ARPLAGS, com sede na cidade de Guarujá do Sul, o foro na Comarca de São José do Cedro.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de maio de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado